Jurisprudências sobre Contrato de Locação Comercial

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Contrato de Locação Comercial

AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS – LOCAÇÃO COMERCIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – O alegante foi firmatário do contrato, ficando prevista a possibilidade de sua regularização como pessoa jurídica, todavia, jamais procurou alterar a cláusula ajustada quanto a contratada, constituindo, aliás, o cotista majoritário, podendo, assim, figurar no pólo passivo. Valor do aluguel. Ausência de ilegalidade em corresponder o aluguel montante proporcional as vendas previstas, mormente quando atendidas por determinado período pelo inquilino, o que resulta das práticas entre as partes e não diretamente do elementos orais trazidos. Reconvenção. Inviabilidade por não ausência de exigência de pagamento atendido. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003551181 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE COBRANÇA – LOCATIVOS – PONTO COMERCIAL – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS – O apelado descumpriu cláusula contratual que o obrigava a regularizar o contrato de locação, transferindo, após, o ponto comercial para terceiros o conhecimento do cedente. Os terceiros adquirentes do ponto comercial deixaram débitos locatícios que foram atendidos pelo apelante, embora correspondendo a período que não lhe dizia respeito, daí a subrogação havida e a responsabilização do réu pelo desatendimento da obrigação contratual assumida. Apelo provido. (TJRS – APC 70003730546 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)

AÇÃO RENOVATÓRIA – LOCAÇÃO COMERCIAL – PRESSUPOSTOS – A circunstância da locação, através de quatro (4) contratos, perdurar vinte e um (21) anos apenas legitima o demandante a renovação, que atende os pressupostos do art. 51, da Lei nº 8.245/91. Retomada para uso residencial. O caráter dúplice da ação renovatória enseja a retomada pelo locador , todavia, na hipótese, a ausência de comprovação de se tratar do único imóvel que disponha, mormente em se tratando de sobrado, cuja parte superior e residencial não é objeto da locação, igualmente não sendo oferecido obstáculo a sua ocupação, ou, ainda, a circunstância de pretender retomar imóvel comercial, constituído basicamente de um amplo salão para uso residencial, inviabilizam a pretensão pela retomada. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003447216 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

ACAO DE COBRANCA. CIVIL. CONTRATO DE LOCACAO RESIDENCIAL E COMERCIAL VALOR DO ALUGUEL. SAO APLICAVEIS AS REGRAS RELATIVAS AO ESTATUTO DA TERRA E DO DECRETO N° 59566/66 AO CONTRATO QUE TEM POR OBJETO SITIO COM FINALIDADE RESIDENCIAL E COMERCIAL. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 197260268, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Teresinha de Oliveira Silva, Julgado em 30/09/1998)

LOCACAO COMERCIAL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANCA DOS ALUGUEIS. CONTRATO POR TEMPORADA. ALEGACAO DE INEXISTENCIA DO CONTRATO. PROVA. DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORRIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSIDERADA A PROVA DA LOCACAO VERBAL, A LOCALIZACAO E A DESTINACAO DO IMOVEL, MAIS A PROVA DA IMPONTUALIDADE, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DESPEJO E A COBRANCA DOS LOCATIVOS. TRATANDO-SE DE LOCACAO POR TEMPORADA, DE IMOVEL LOCALIZADO NAS PRAIAS GAUCHAS, O ALUGUEL DEVE SER PAGO INTEGRALMENTE NO PERIODO DE VERANEIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (9FLS) (Apelação Cível Nº 70000465252, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/03/2000)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. SÓCIA DA LOCATÁRIA. FIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO ACERCA DA GARANTIA. PRAZO DE REAJUSTE DO ALUGUEL. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. A periodicidade de reajuste dos locativos é de livre pactuação entre as partes. Inaplicabilidade da legislação que veda a correção monetária em período inferior ao anual. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022751192, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 12/03/2008)

AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO.- Possuem legitimidade ativa ad causam os herdeiros, quando encerrado o inventário ou o arrolamento, que logrem ostentar a condição de proprietários e locadores do imóvel.- Seja qual for o fundamento em razão do término da locação, a ação para reaver o imóvel é a de despejo (artigo 5º, da Lei 8245/91).- Confirma-se a denúncia vazia, com fundamento no art. 57 da lei do inquilinato (LI) para a retomada de imóvel comercial, desde que o contrato locatício esteja prorrogado por prazo indeterminado e seja precedida de prévia notificação, a prescindir de outras considerações ao argumento de falta de motivação. (TJDFT - 20040710162994APC, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 03/10/2005, DJ 14/06/2007 p. 160)

Outras jurisprudências

Todas as jurisprudencias


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade