Jurisprudências sobre Contrato Verbal

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AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL – A postulação buscava a cobrança de honorários profissionais decorrentes de contrato verbal e sob montante fixo, todavia, diante dos documentos oferecidos pela demandada, inovaram os autores, sustentando a existência de parcela variável, optando, entretanto, a v. Sentença pela possibilidade de arbitramento não pleiteado, e, como a obrigação inicialmente imputada a requerida foi adimplida, o pedido e improcedente, ainda que os serviços tenham sido extensos e exitosos, sob pena de violação ao princípio da estabilização da lide. Apelação provida. (TJRS – APC 70003312766 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – Inocorre modificação da causa de pedir com a limitação da pretensão ao contrato originário e não do alegado pelo autor/agravo – Contrato verbal -, remanescendo a pretensão pela retomada do imóvel por falta de pagamento, o que não surpreende o inquilino e nem ofende o contraditório ou a ampla defesa, igualmente não representando inovação a conversão do valor do aluguel do aludido contrato primitivo aos valores vigentes. Agravo regimental desprovido. (TJRS – AGR 70003763257 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

LOCACAO COMERCIAL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANCA DOS ALUGUEIS. CONTRATO POR TEMPORADA. ALEGACAO DE INEXISTENCIA DO CONTRATO. PROVA. DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORRIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSIDERADA A PROVA DA LOCACAO VERBAL, A LOCALIZACAO E A DESTINACAO DO IMOVEL, MAIS A PROVA DA IMPONTUALIDADE, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DESPEJO E A COBRANCA DOS LOCATIVOS. TRATANDO-SE DE LOCACAO POR TEMPORADA, DE IMOVEL LOCALIZADO NAS PRAIAS GAUCHAS, O ALUGUEL DEVE SER PAGO INTEGRALMENTE NO PERIODO DE VERANEIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (9FLS) (Apelação Cível Nº 70000465252, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/03/2000)

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. REQUISITOS DO 927 DO CPC. Em reintegração de posse, devem ser atendidos os requisitos do art. 927, do CPC. É ônus do autor comprová-los. No caso, a autora logrou comprovar o efetivo esbulho da ré, porquanto comprovada a existência de contrato de comodato verbal. Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70019580745, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 19/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ESBULHO. AJG. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. Diante da inexistência, nos autos, de prova do contrato de comodato verbal entre a autora e o réu, ônus da prova que cabe a quem alega, no caso concreto ao requerido, conforme disposto no art. 333, II, do CPC. Caracterizado o esbulho, impõe-se a procedência da ação reintegratória. Embora o benefício da AJG deva ser concedido, em princípio, mediante simples afirmação da parte, de que não possui condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio (artigo 4º, da Lei nº 1060/50), no caso concreto mantém-se o indeferimento proferido na sentença recorrida, considerando que a simples declaração de pobreza do apelante não contempla a impossibilidade de pagamento dos honorários advocatícios. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70022251649, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. COMODATO VERBAL. MORTE DA COMODATÁRIA. OCUPAÇÃO POR HERDEIROS. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. Sendo o R. mero detentor da posse sobre o imóvel, e tendo ocorrido a notificação extrajudicial a sua genitora, objetivando a desocupação do imóvel, restou extinto o contrato de comodato verbal, passando o R. à condição de esbulhador. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024041428, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 29/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS AUSENTES. POSSE PRECÁRIA. COMODATO VERBAL. Os atos de mera tolerância ou permissão não induzem posse. Exegese do artigo 497 do Código Civil de 1916, cujo teor vem reproduzido no artigo 1.208, do atual Código, o qual consagra o entendimento de que `Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. A presença de obstáculo objetivo na causae possessionis, consubstanciado na existência de contrato de comodato, contra-indica o ânimo de dono, afastando o reconhecimento de posse qualificada. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023501273, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 29/05/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL, POR PRAZO INDETERMINADO. CITAÇÃO DA RÉ QUE SUPRE A FALTA DE NOTIFICAÇÃO. EVIDENCIADO O ESBULHO, BEM COMO A PERDA DA POSSE PELO AUTOR. A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Agravante que cede, em comodato verbal, por tempo indeterminado, imóvel alugado em seu nome, para residência de um amigo e sua namorada. Término do relacionamento afetivo, com a permanência da ré no apartamento, recusando-se a desocupá-lo. Citação proferida nos autos da reintegração de posse, que advém de contrato de comodato, supre a notificação verbal, pois dá ciência inequívoca ao réu sobre a intenção de retomada do imóvel pelo autor. Caracterizado o esbulho, deve ser concedida a liminar pretendida. RECURSO PROVIDO por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70023737984, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 28/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ESBULHO PELOS DEMANDADOS. HIPÓTESE EM QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE OS AUTORES CEDERAM A POSSE DO IMÓVEL AO RÉU, SEU FILHO. RELAÇÃO DE COMPOSSE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO ENTRE OS AUTORES E OS RÉUS NÃO DEMONSTRADA. Ausente demonstração de prática de esbulho por parte dos réus, pois se encontram no terreno em decorrência de cessão de posse pelos autores, exercendo, as partes, verdadeira composse sobre a área (e não por força de contrato de comodato firmado entre as partes ora litigantes, como alegado na inicial), inviável se torna o reconhecimento do direito à reintegração possessória. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023724354, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 08/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. CRIAÇÃO DE AVES PARA ABATE. PARCERIA RURAL. QUEBRA DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DEVER DE REPARAR INEXISTÊNCIA. Nos contratos de parceria rural, o dever de reparar danos de ordem moral ou material surge quando o contrato de parceria é rompido unilateralmente, de forma imotivada, ou ainda nos casos de quebra contratual por culpa exclusiva de um dos contratantes. Hipótese em que não restou esclarecida a verdadeira razão pela qual se extinguiu a parceria, sendo impossível atribuir à uma das partes culpa exclusiva pelo ocorrido. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. PREJUÍZO COMPARTILHADO. Em se tratando de contrato de parceria agrícola, tanto os lucros como os prejuízos devem ser partilhados. Assim, comprovado que o parceiro-outorgado firmou cédula rural hipotecária para implementar a parceria verbal pactuada, devem as partes arcar com a obrigação assumida, na proporção da metade para cada um, uma vez que as melhorias no imóvel rural foram edificadas para reverter em benefício da parceria e fomentar a atividade lucrativa de ambos os contratantes. Inteligência do art. 4º do Decreto nº 59.566/66. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024182347, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 29/05/2008)

LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. O edital prevê, para a hipótese de recusa da assinatura do contrato (fl. 54, item VIII. 4), a aplicação de multa descrita na minuta do contrato (anexa ao edital) e, na referida minuta (fl. 63/64) está determinado que as sanções administrativas descritas serão aplicadas na vigência do contrato. Entretanto, o contrato sequer foi assinado pela agravante, razão pela qual não se pode admitir a sua vigência, até porque o parágrafo único do art. 60 da Lei de Licitações veda a possibilidade de contratação verbal. A administração não pode fundamentar as sanções aplicadas no fato de ter ocorrido descumprimento total da obrigação assumida, uma vez que o contrato não foi assinado pela vencedora da licitação. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70009295783, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 23/11/2004)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DO ALUGUEL. O valor do aluguel devido é aquele ajustado, expressamente, no contrato de locação, pelas partes, com os reajustes legais. Não comprovado o novo valor do aluguel que teria sido acertado verbalmente pelas partes. REPAROS NO IMÓVEL. DOCUMENTOS UNILATERAIS. AUSÊNCIA DE VISTORIA INICIAL E FINAL. Descabe pretensão de cobrança de reparos no imóvel locado se não realizada vistoria inicial e final, com acompanhamento do locatário e do fiador. Orçamentos e documentos unilaterais são imprestáveis para o ressarcimento do pedido. VERBA HONORÁRIA PARA O PROCURADOR DA APELANTE. A verba honorária não pode estar incluída na multa contratual devida. Esta possui natureza diversa daquela. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005516729, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: RICARDO RAUPP RUSCHEL, JULGADO EM 10/09/2003)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - AÇÃO EXECUTÓRIA INSTRUIDA COM NOTAS FISCAIS - CLÁUSULA “VERBAL” DE GARANTIA DO PRODUTO, QUE EXIME A EMBARGANTE DO PAGAMENTO, CASO O PRODUTO NÃO FUNCIONASSE CONFORME SUAS ESPECIFICAÇÕES, MORMENTE, NO QUE CONDIZ AO AUMENTO DA PRODUÇÃO - NULIDADE DO ATO JURÍDICO - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO EXISTENTE NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO (ERRO) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EXAGERADA - REDUÇÃO - APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 20, § 4º E ART. 3º, a, b e c DO CPC - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. Não há conexão, se a interposição de out ras ações cont iver par tes dist intas e objetos diversificados, haja vista que decorrentes de t ransações també m distintas. Os vícios de consentimento necessitam de prova cabal de sua existência. Tal não ocorrendo, impositiva é a manutenção do negócio invectivado, em prestígio à estabilidade e segurança das relações obrigacionais. A decisão que reconhece a improcedência dos Embargos do Devedor deve fixar a condenação dos honorários advocatícios, em desfavor do acionante, nos termos do artigo 20, § 4º, que determina a observação doas alíneas “a”, “b”, e “c” do Código Procedimental Civil . Recurso provido parcialmente. (TJMT. Apelação 20999/2009. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicada em 29/09/09)

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