Jurisprudências sobre Quebra de Contrato

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Quebra de Contrato

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. CRIAÇÃO DE AVES PARA ABATE. PARCERIA RURAL. QUEBRA DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DEVER DE REPARAR INEXISTÊNCIA. Nos contratos de parceria rural, o dever de reparar danos de ordem moral ou material surge quando o contrato de parceria é rompido unilateralmente, de forma imotivada, ou ainda nos casos de quebra contratual por culpa exclusiva de um dos contratantes. Hipótese em que não restou esclarecida a verdadeira razão pela qual se extinguiu a parceria, sendo impossível atribuir à uma das partes culpa exclusiva pelo ocorrido. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. PREJUÍZO COMPARTILHADO. Em se tratando de contrato de parceria agrícola, tanto os lucros como os prejuízos devem ser partilhados. Assim, comprovado que o parceiro-outorgado firmou cédula rural hipotecária para implementar a parceria verbal pactuada, devem as partes arcar com a obrigação assumida, na proporção da metade para cada um, uma vez que as melhorias no imóvel rural foram edificadas para reverter em benefício da parceria e fomentar a atividade lucrativa de ambos os contratantes. Inteligência do art. 4º do Decreto nº 59.566/66. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024182347, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 29/05/2008)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. TERMO ADITIVO NÃO ASSINADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE VALORES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. DESCABIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A não-assinatura de Termo Aditivo ao contrato firmado entre as partes por parte da empresa vencedora da licitação, sob o argumento de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente comprovada, não figura como recusa injustificada, não ensejando aplicação de sanção na forma do art. 81 da Lei nº 8.666/93. Inteligência do art. 58, § 2º, combinado com o art. 65, § 6º, ambos da Lei de Licitações. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70006288260, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 13/08/2003)

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ROYALTIES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL ANTES DO TERMO PREVISTO. São devidos os royalties, remuneração devida ao franqueador, em razão da quebra da avença pelo franqueado pelo período restante do contrato até o termo final. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022808638, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 02/04/2008)

Desse modo, sempre que se deparar com cláusulas abusivas, estabelecedoras de prestações desproporcionais, que quebram o desequilíbrio do contrato pela vantagem moderada em favor de uma das partes, pode o juiz intervir na autonomia da vontade manifestada no contrato (...)”. Ora, os títulos exeqüendos, à vista do que define o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, são, indubitavelmente, “contratos de adesão”. E a capitalização mensal dos juros, aos níveis pactuados, deve ser tomada como cláusula abusiva, porque estabelecedora de obrigações que colocam os embargantes em desvantagens exageradas (CDC, art. 51, IV). (Rec. Ap. Cível nº 1.997/21.187 – Rondonópolis – MT).

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PENHOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. A propriedade de bens móveis é, em regra, transferida com a tradição (Código Civil, art. 1.267). A CEF não teria motivo algum para questionar o direito das portadoras das jóias de celebrar o contrato de penhor. Se houve quebra do contrato existente entre a agravante e as demais agravadas, que teriam penhorado as jóias a sua revelia, a tal relação jurídica é estranha a CEF. Caberá à agravante demandar a reparação de seus prejuízos perante as causadoras do alegado dano, as demais agravadas. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006.01.00.030504-0/DF Relatora: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues Julgamento: 21/07/08)

CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO: PERÍCIA: QUESITOS COMPLEMENTARES: POSSIBILIDADE - PROVIMENTO NEGADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATOS COST PLUS: ÔNUS FINANCEIROS DECORRIDOS DE PLANOS ECONÔMICOS - CLÁUSULA DE NÃO-RECLAMAÇÃO DE CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL EM TRANSAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA POSSIBILITANDO O EXAME DE OUTRAS MATÉRIAS. RECURSO PROVIDO. 1 - OS QUESITOS, CHAMADOS COMPLEMENTARES, MESMO EXTEMPORÂNEOS E ADMITIDOS PELO JUIZ PODEM PERMANECER NOS AUTOS, POIS CONSTITUEM PROVA, CUJO DESTINO É SEMPRE O MAGISTRADO. ELE É O ÚNICO ÁRBITRO PARA AVALIAR A PROVA QUE LHE FORA APRESENTADA. 2 - OS CONTRATOS COST PLUS - ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA - PODEM SER SUSPENSOS PELO CONTRATANTE. NO ENTANTO, QUANDO O CONTRATADO CONTINUA PRESTANDO OS SERVIÇOS COM RECURSOS PRÓPRIOS, ESTES DEVEM SER RESSARCIDOS, MORMENTE OS ÔNUS FINANCEIROS PROVENIENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS, SOB PENA DE QUEBRA DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 3 - A CLÁUSULA DE NÃO-RECLAMAÇÃO, INSERIDA NOS CONTRATOS DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, SOMENTE TEM VALIDADE, QUANDO NÃO QUEBRA O EQUILÍBRIO DAS PARTES CONTRATANTES. QUALQUER IMPOSIÇÃO OU CONDIÇÃO TORNA A CLÁUSULA ANULÁVEL E DE INTERPRETAÇÃO RESTRITA. 4 - TRANSAÇÃO PRESSUPÕE IGUALDADE ENTRE AS PARTES, CONSISTINDO EM CONCESSÕES MÚTUAS E FAZ EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO ANTERIOR. SE UMA DAS PARTES IMPÕE À OUTRA CONDIÇÕES, É EVIDENTE QUE NÃO HOUVE TRANSAÇÃO NO SENTIDO TÉCNICO E ROMANO. (TJDF. APC4980798, Relator JOÃO MARIOSA, 1a Turma Cível, julgado em 23/11/1998, DJ 07/04/1999 p. 20)

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