Jurisprudências sobre Reconvenção em Separação

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Reconvenção em Separação

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGOSO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. Evidenciado erro material na sentença, admite-se a correção nos termos do art. 463 do CPC, ainda que após o trânsito em julgado, incorrendo ofensa à coisa julgada. Precedentes. Alegação de nulidade rejeitada. SENTENÇA EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Admite-se, em ação de separação do casal, ou de divórcio, de que se cuida a hipótese, a fixação de alimentos, independentemente de ter sido ou não postulado na inicial, ou mesmo em reconvenção, por se tratar de direito indisponível. Decretado o divórcio entre as partes, não se afigura extra petita, tampouco caracteriza cerceamento de defesa, a fixação de alimentos a favor de um dos cônjuges, que os requereu em contestação. Nulidades afastadas. MÉRITO. ALIMENTOS. Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados em atenção ao binômio possibilidades do alimentante e necessidades do alimentado (§1º do art. 1.694), devendo, além disso, a parte postulante demonstrar a impossibilidade de sozinha prover seu sustento (art. 1.695 do CC). Comprovada a necessidade da divorcianda e à mingua de elementos acerca das possibilidades do divorciando, a fixação de alimentos há de se dar com parcimônia, de modo a não comprometer demasiadamente a mantença do alimentante, e levando-se em conta que a alimentanda aufere renda com a locação de imóvel comum. Fixação em 30% do salário mínimo. PRELIMINARES REJEITADAS E PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70023497894, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DIVÓRCIO DIRETO EM RECONVENÇÃO. NULIDADE SUPERADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. 1- Tendo o tempo se encarregado de provar aquilo que as testemunhas a serem arroladas pelas partes objetivavam demonstrar, desnecessário mostra-se o reconhecimento da nulidade de cerceamento de defesa suscitada. 2- Inexistindo nos autos qualquer prova da alegada alienação do imóvel pertencente aos litigantes, mantém-se a determinação da partilha do mesmo. A garantia hipotecária e a penhora não transferem a propriedade nem obstam, no caso, a partilha do bem. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019151463, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/06/2007)

DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. HERANÇA PERTENCENTE À VIRAGO. ÔNUS DA PROVA. BENS INDICADOS NA CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. ALIMENTOS. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a repartição igualitária de todos os bens do casal, mas é juridicamente impossível estabelecer a partilha de imóvel cuja propriedade não restou comprovada. 2. É descabida a divisão de área de terras deixada pelo genitor da virago quando não há prova de que tenha ela percebido algum bem em herança. Inteligência do art. 333, inc. I, do CPC. 3. Incluem-se no monte partilhável os bens apontados pela ré em contestação, quando admitida a existência destes pelo varão, sendo desnecessária reconvenção. Inteligência do art. 36 da Lei do Divórcio. 4. Mantém-se o pensionamento à mulher, quando resulta de acordo entre as partes, entabulado logo após a separação fática, quando o autor já possuía as limitações físicas agora esgrimidas como razão para eximir-se do encargo. 5. O exame da culpa na dissolução da sociedade conjugal deve ser evitado sempre que possível, especialmente quando desse exame não resultar seqüelas jurídicas. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70012640496, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/12/2005)

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Em que pese a requerida não ter contestado a ação de divórcio, tampouco ter feito pedido de alimentos em sede de reconvenção, deve ser mantida a sentença que decretou o divórcio do casal e condenou o varão ao pagamento de alimentos à ex-esposa. Diz-se isso, pois a mulher, ainda que revel, fez pedido de alimentos em audiência, sendo que o varão admitiu em seu depoimento pessoal que sempre arcou com as maiores despesas do lar comum, bem como continuou ajudando financeiramente a ex-esposa após a separação fática. Tais circunstâncias, em cotejo com os demais elementos do contexto probatório, autorizam a relativização dos efeitos da revelia, mormente em face da natureza indisponível do direito a alimentos. Inteligência do art. 320, inciso II do CPC. Não se conhece do pedido de partilha de bens porquanto não houve pedido na inicial e a sentença não conheceu da divisão do bem. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70020904835, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/05/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - RECONVENÇÃO - ALIMENTOS PARA EX-ESPOSA FIXADOS EM 10% DOS RENDIMENTOS DO MARIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.01.Embora se admita que, com a separação, qualquer um dos cônjuges possa pleitear alimentos, mostra-se indispensável a comprovação inequívoca da necessidade dos mesmos, inclusive no sentido de que não têm condições para o trabalho.02.O art. 1.695 do Código Civil determina que os alimentos sejam devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.03.Recurso provido. Unânime. (TJDFT - 20080020046017AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 04/06/2008, DJ 26/06/2008 p. 37)

FAMÍLIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DÍVIDAS.1. Não é possível a conversão de medida cautelar de separação de corpos em divórcio. O que a lei faculta é a conversão de separação judicial em divórcio.2. A apelante, em reconvenção, somente apresentou requerimento para que houvesse ressarcimento dos imóveis vendidos durante a constância da união, caso o ex-marido não demonstrasse em prestação de contas a conversão dos valores em prol da família. Cabia à apelante demonstrar que o consorte não converteu em benefício da família os bens alienados. Como não provou nada nesse sentido, correto o proceder da sentença que determinou a partilha entre os cônjuges somente dos bens relacionados na petição inicial.3. O pedido de divisão das dívidas entre as partes, bem como que o apelado suportasse na integralidade aquelas relativas aos imóveis, não foi apresentado em reconvenção, sendo defeso ao Julgador analisá-lo. (TJDFT - 20010111185127APC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2005, DJ 10/05/2005 p. 143)

CUMPRIMENTO DE PARTILHA. DIVISÃO DE BENS. ALIENAÇÃO. DÍVIDA. COMPENSAÇÃO. RECONVENÇÃO1. Cabe ao cônjuge virago indenização em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos bens comuns alienados após a a separação do casal.2. As dívidas contraídas antes da separação judicial também devem ser partilhadas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge.3. Admite-se a compensação de débitos e créditos, ainda que não haja pedido reconvencional, se a questão é suscitada na contestação e decorre de forma lógica da partilha.4. Apelo provido em parte. (TJDFT - 20060410080275APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 13/03/2008, DJ 24/03/2008 p. 115)

CIVIL - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - RECONVENÇÃO - FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES NO CURSO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, IX, DO CPC).Mantém-se a sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, em virtude do falecimento do autor da separação litigiosa, ocorrido no curso da lide, eis que se trata de direito personalíssimo e intransferível.Assim, os temas abordados em reconvenção devem ser examinados em ação própria. (TJDFT - 20040110408106APC, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 19/12/2007, DJ 17/01/2008 p. 865)

SEPARAÇÃO LITIGIOSA. RECONVENÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO.1.Ocorre a litispendência ao se ajuizar demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, de uma ação já proposta anteriormente.2.Reconhecendo-se a distinção entre as causas de pedir e pedido das demandas, sendo o objeto comum, verifica-se tão-somente a ocorrência da hipótese de conexão, que aponta para a necessidade de julgamento simultâneo das ações.3.Sendo a reconvenção idêntica a ação anteriormente proposta pela parte, com a mesma causa de pedir, pedido e partes, há que se reconhecer a litispendência.4.Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT - 20040110504135APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 07/03/2007, DJ 10/04/2007 p. 75)

PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR - RECONVENÇÃO JULGADA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTENTADO PELO AUTOR/RECONVINDO - DESERÇÃO - CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTENTADA PELA RÉ/RECONVINTE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - ARTIGO 315 DO CPC - CONEXÃO EXISTENTE.1. Cabe agravo, e não apelação, do provimento judicial que, em audiência de conciliação, julga extinta a reconvenção, sem julgamento de mérito. Precedentes.2. O princípio da instrumentalidade das formas, aplicado à teoria geral dos recursos, induz a que se aplique a fungibilidade recursal desde que o recurso erroneamente interposto não importe em erro grosseiro, que haja dúvida objetiva quanto ao recurso pertinente, e que tenha sido lançado dentro do prazo daquele que seria correto. Precedentes.3. Dispõe o artigo 511 do CPC que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".4. Conforme previsto no artigo 315 do CPC "o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Requisitos presentes no caso em julgamento.5. Recurso do autor/reconvindo não conhecido, eis que deserto. Recurso da ré/reconvinte conhecido e provido (princípio da fungibilidade recursal), cassando-se o "decisum" impugnado. (TJDFT - 20030110972319APC, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado em 30/01/2006, DJ 09/05/2006 p. 91)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ALIMENTOS E PARTILHA. QUESTÕES INERENTES À LIDE CONTINENTE. DECLARAÇÃO DE CULPA. MATÉRIA RECONVENCIONAL.1 - A ação de separação judicial litigiosa abrange as questões relativas à manutenção do cônjuge que é necessitado, independentemente da interposição de Reconvenção, caso figure no pólo passivo (art. 1702, CC).2 - Da mesma maneira, a partilha dos bens em comunhão não exige a propositura de ação autônoma ou reconvencional, ressalvada a hipótese de postergação (art. 1575, CC).3 - O pedido de declaração de culpa do cônjuge que manejou a ação de separação judicial litigiosa é contra-ataque, exigindo que seja manifestado por Reconvenção.Agravo de Instrumento parcialmente provido pelo voto médio. (TJDFT - 20050020009069AGI, Relator ANGELO PASSARELI, 4ª Turma Cível, julgado em 02/05/2005, DJ 02/08/2005 p. 112)

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - RECONVENÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO - RECURSO - AGRAVO - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - SÚMULA 240.A sentença que extingue ação reconvencional desafia recurso de agravo.O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei (art. 499, §2º, do CPC), possuindo, para tanto, prazo em dobro (art. 188 do CPC).A reconvenção - ação autônoma inserida no processo instaurado pelo reconvindo - somente pode ser extinta por abandono da causa pelo reconvinte, seu autor, mediante requerimento do réu reconvindo (Súmula 240/STJ). (TJDFT - 20030020025043AGI, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 18/12/2003, DJ 14/06/2005 p. 1416)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CESSÃO DO BEM A TERCEIRO. MÁ-FÉ. CASAL SEPARADO DE FATO. BEM RESERVADO. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PROVA.Se os fatos pertinentes à lide são incontroversos, torna-se desnecessária qualquer prova oral, impondo-se seu julgamento antecipado.É de se anular ato jurídico de cessão de imóvel, cuja promessa de compra e venda encontra-se registrada no cartório competente, a terceiro que tinha conhecimento da necessidade da anuência do titular.A separação do casal é de fato, inexistindo qualquer provimento judicial sobre o imóvel, inviável a pretensão de ser o imóvel bem reservado da mulher, co-ré.Mera alegação, sem a prova das benfeitorias realizadas, afasta a pretensão indenizatória.Apelo a que se nega provimento. (TJDFT - 20000310122450APC, Relator MARIO MACHADO, 4ª Turma Cível, julgado em 08/03/2004, DJ 01/04/2004 p. 46)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA DE FILHOS - RECONVENÇÃO - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DO CASAL OBJETO DE TRANSAÇÃO ENTRE OS CONCUBINOS - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - GUARDA DE FILHOS - PAI ESTRANGEIRO - FILHA MAIOR DE DEZOITO ANOS RESIDENTE NO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS PELO GENITOR - FILHO MENOR DE DEZOITO ANOS RESIDENTE NO BRASIL - MANUTENÇÃO DA GUARDA DO INFANTE PELA GENITORA.1-Havendo entre os concubinos ajuste formal acerca de imóvel havido durante a união estável, com a transferência deste, por meio de escritura pública de compra e venda, para o cônjuge virago antes da separação do casal, tal conduz a exclusão do bem do respectivo procedimento de partilha, do monte partível, seja a título oneroso ou gratuito.2-Residindo a filha do casal no exterior, contando com mais de dezoito anos e fazendo curso de nível universitário, preponderando nesta peculiar circunstância, a origem estrangeira do seu genitor, prevalente a decisão que assegura a guarda em seu favor, com a definição, também, dos respectivos encargos financeiros, nada obsta ter a genitora a guarda do filho menor de dezoito anos que permanece em sua companhia. (TJDFT - 19990110073556APC, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 07/04/2003, DJ 19/11/2003 p. 61)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROVA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES.1. Dispensável a reconvenção para o cabimento do pedido de produção de provas com o intuito de demonstrar a culpa pela separação.2. Apenas os pedidos de informações de caráter sigiloso, relevantes para a instrução do processo e que não sejam atendidos por simples requerimento da parte, devem ser objeto de requisição judicial.Agravo parcialmente provido. Unânime. (TJDFT - 20010020017717AGI, Relator VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, julgado em 27/08/2001, DJ 14/02/2002 p. 148)

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - RECONVENÇÃO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE.Um dos efeitos do casamento é a mútua assistência entre os cônjuges, daí decorrendo a obrigação de alimentos entre marido e mulher. Ocorrida a separação do casal, qualquer um dos cônjuges pode pleiteá-los, desde que deles necessite, mesmo em sede de reconvenção. (TJDFT - 20010020004165AGI, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 09/04/2001, DJ 27/06/2001 p. 95)

DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E AÇÃO DE ARROLAMENTO. ALIMENTOS. PARTILHA. SUCUMBÊNCIA.1. Os alimentos devem ser fixados segundo o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante (CC. art. 400). Ademais, os pais estão obrigados a contribuir para o sustento dos filhos (Lei 6.515/77, art. 20). Não merece censura sentença que atende esses pressupostos.2. Estando as partes separadas de fato mais de ano da data da prolação da sentença, sem possibilidade de conciliação e não havendo nos autos prova suficiente da culpa do cônjuge pela separação, afigura-se prudente a decisão judicial de separação do casal, divisão do patrimônio, guarda de filhos e alimentos, eliminando, assim, conflitos familiares entre as partes e evitando que outros aparecessem caso a lide permanecesse indefinida. Correta, ainda, a sucumbência recíproca (CPC, art. 21) por terem as partes, nas acusações reciprocas, atraído para si os ônus da prova (CPC. art. 333. I e II. respectivamente) e dele não se desincumbido.3. O cônjuge demandado em ação de separação judicial que pretender seja o outro considerado culpado deve aforar reconvenção, já que a contestação é uma das formas de resposta do réu pela qual se limita a resistir ao pedido formulado pelo autor.4. A partilha de sociedade comercial de fato, de caráter familiar, deve submeter-se ao mesmo procedimento de partilha do patrimônio do casal. Ante a comunhão de bens, a mulher tem direito à metade das cotas do varão e este à metade das cotas daquela.5. A ação cautelar de arrolamento não é adequada a recuperar bem do casal alienado por um dos cônjuges, mas apurar a sua existência para efeito de compensação na partilha do casal.6. Apelos conhecidos e não-providos. Sentenças confirmadas. (TJDFT - 19980710032610APC, Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, 1ª Turma Cível, julgado em 19/03/2001, DJ 13/06/2001 p. 23)

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS COM PACTO ANTENUPCIAL. PARTILHA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.Com a outorga solene pelos nubentes, através de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, de cláusula expressa, estabelecendo a comunicabilidade dos bens presentes e futuros, todo o acervo passa a constituir patrimônio do casal, após a celebração do casamento, sob regime da comunhão universal de bens, não podendo, por ocasião da separação litigiosa, ser considerado como reservado o bem, adquirido, antes do matrimônio. Recurso conhecido e desacolhido. (TJDFT - 20000020044205AGI, Relator HERMENEGILDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 05/03/2001, DJ 04/04/2001 p. 18)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER LITIGIOSO.1. CITADO O CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA RESPONDER, RESTA-LHE GARANTIDO O DIREITO DE EXERCER A SUA DEFESA ATRAVÉS NÃO SÓ DE CONTESTAÇÃO, MAS TAMBÉM POR MEIO DE PEDIDO RECONVENCIONAL, EM QUE, NO CASO, SE PROPUNHA O RECONVINTE A EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.2. DEVE, POIS, SER PROCESSADA A RECONVENÇÃO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS, JÁ QUE A AÇÃO ASSUMIU CARÁTER LITIGIOSO, ESVAZIANDO-SE O ACORDO PARCIAL ANTES FIRMADO PELAS PARTES, NÃO HOMOLOGADO.2. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (TJDFT - 19980020026546AGI, Relator ADELITH DE CARVALHO LOPES, 5ª Turma Cível, julgado em 19/04/1999, DJ 26/05/1999 p. 81)

FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DAQUELA COM QUEM TERIA O CÔNJUGE COMETIDO ATOS DE INFIDELIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROVA DA IDENTIDADE DA MESMA, JÁ RECONHECIDOS E CONFESSADOS OS ATOS DEINFIDELIDADE. NATUREZA DO IMPEDIMENTO DO ART. 183, VII, DO CÓDIGO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não cabe a pretensão da apelante de se utilizar do processode separação judicial para caracterizar o impedimento matrimonial do cônjuge adúltero com o co-réu. A norma do art. 183, VII, do Código Civil ("Não podem casar o cônjuge adúltero com o seu co-réu, portal condenado"), consubstancia "impedimento de crime". Demanda, pois, condenação criminal por crime de adultério, que, curialmente, não pode ser obtida em processo civil. Ademais, essa norma não foi recepcionadapela Carta de 1988, que reformulou o instituto do casamento, reconhecendo, para efeito da proteção do Estado, a união livre e estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitarsua conversão em casamento" (art. 226, § 3º). Por conseqüência, inexistindo interesse na prova da identidade daquela com quem praticou o autor-reconvindo atos de infidelidade, tanto mais quando decretadaa procedência do pedido reconvencional pelo reconhecimento dos mesmos, não há cogitar de ofensa ao direito de defesa e ao due process of law (art. 5º, LV, da C.F.). Inexistência de interesse recursalem se ver reconhecida a inépcia da inicial da ação, porque o pedido foi julgado improcedente. Melhor para a apelante, ré, a improcedência do pedido, do que a inépcia da inicial, como evidente. Falta-lhe,no ponto, interesse recursal. Consumada, ademais, a preclusão, pela ausência de agravo do saneador, que rejeitou a preliminar. Aptidão, por fim, da peça inicial, que atende todos requisitos do art. 282,do CPC. Impugnações ao valor da causa na ação de separação judicial e na reconvenção, também pleiteando-a, corretamente decididas na sentença, entendendo-as de valor inestimável. As causas são de estado,sem conteúdo econômico, não se discutindo pensão e tendo ficado a partilha de bens para procedimento posterior. Adequada e razoável a fixação dos honorários advocatícios no valor certo de R$ 800,00 (oitocentosreais), abrangendo o decaimento do autor-reconvindo, na ação e na reconvenção. Incide, na espécie, o § 4º, do art. 20, do CPC, por se tratar de causa de valor inestimável, tendo sido sopesados, acertadamente,os critérios das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º, do art. 20, do CPC, mandados observar pelo § 4º. A causa restou simplificada pela confissão e reconhecimento do pedido reconvencional feitos pelo autor-reconvindo. Malgrado censurável a atitude de se querer, a todo custo, reabrir o processo, apenas para se produzir prova da identidade daquela com quem praticou o autor-reconvindo atos de infidelidade, justifica-sea irresignação, quando investe contra a fixação dos honorários advocatícios, cuja elevação é reivindicada. Por isso, não caracterizada litigância de má-fé e recurso com intuito manifestamente protelatório. Apeloa que se nega provimento. (TJDFT - APC4811698, Relator MARIO MACHADO, 4ª Turma Cível, julgado em 14/09/1998, DJ 07/10/1998 p. 77)

SEPARAÇÃO JUDICIAL. CULPA RECÍPROCA. REGIME PARCIAL DE BENS. OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA. RECURSO ADESIVO. FALTA DE PREPARO. 1 -- Ao recurso adesivo se aplicam as mesmasregras do recurso independente, inclusive a necessidade, quando exigido, do preparo (parágrafo único do art. 500 do CPC). 2 -- Se a mulher imputa ao marido, na inicial de separação judicial, grave violaçãodos deveres conjugais, e esse, em reconvenção, afirma que essa é que tornou insuportável a vida em comum, e na audiência, sem provar o que alegam, concordam os cônjuges com os termos da inicial e da reconvenção,significa que admitiram a culpa de ambos pela separação. 3 - No regime da comunhão parcial de bens, no tocante as obrigações, só não se comunicam as anteriores ao casamento e as provenientes de ato ilícito(Cód. Civil, art. 270, I, e II). 4 - Recurso adesivo não conhecido. Apelo da autora improvido. (TJDFT - APC4648397, Relator JAIR SOARES, 4ª Turma Cível, julgado em 15/06/1998, DJ 23/09/1998 p. 113)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ESCUTA TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. DECISÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA PROVA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO. COMPROVADOS OS MAUS TRATOS INFLIGIDOS PELO MARIDO NA MULHER E NÃO PROVADA A INFIDELIDADE A ELA ATRIBUÍDA, CONFIRMA-SE A SENTENÇA QUE ACOLHE O PEDIDO E REJEITA A RECONVENÇÃO. 1. Não são admissíveis em juízo provas obtidas por meio ilícito, como a gravação de conversas telefônicas sem que os interlocutores tivessem conhecimento disso (Precedentes do STF). Incensurável a decisão do juiz que desconsidera tal prova, formando seu convencimento exclusivamente com base na prova oral colhida em audiência. 2. Comprovados os maus tratos e injúria à mulher e não-provada a infidelidade que lhe fora atribuída pelo marido, confirma-se a sentença que acolheu o pedido da autora e rejeitou a reconvenção do réu. 3. O cônjuge responsável pela separação presta ao outro pensão alimentícia (art. 19 da Lei 6.515/77), sendo razoável o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos no caso em que a ex-mulher deixara de trabalhar após o casamento para dedicar-se inteiramente à família e após o nascimento do filho do casal manifestou-se um quadro de psicose-maníaco-depressiva que a impossibilita de exercer atividade remunerada. (TJDFT - APC4134196, Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, 4ª Turma Cível, julgado em 24/11/1997, DJ 04/02/1998 p. 65)

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO REALIZADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. I - Incabível no Processo de Execução o oferecimento de contestação e reconvenção. II - O acordo homologado por sentença faz coisa julgada e a decisão constitui título executivo judicial que pode ser executada, se não cumprida pelas partes. III - Embargos Infringentes conhecidos e providos para cassar a r. sentença determinando-se o retorno dos autos para regular processamento da Execução. (TJDFT - EIC3773896, Relator APARECIDA FERNANDES, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/08/1997, DJ 12/11/1997 p. 27.538)

ALIMENTOS - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - LEGITIMIDADE DA ESPOSA POSTULANTE - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO - RECONVENÇÃO PARA EXONERAR O ALIMENTANTE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - 1) A esposa, credora de alimentos por acordo em separação judicial consensual, é parte legítima para postular modificação clausular, de somenos para tanto explicitar os gastos com o filho doente sob sua guarda, o qual - se for o caso - poderá agilizar demanda em seu próprio nome. 2) A petição inicial que sinaliza respeito ao comando do artigo 282, do CPC, não pode ser tida e havida defeituosa, portanto indebitável ao petitório, nesses casos, qualquer pecado procedimental. 3) A força conectiva entre a ação e reconvenção, quando juridicamente instalada autoriza, apesar de qualquer prejudicialidade subjetiva da primeira, o julgamento da reconvenção, porque se procedente esta restará aqueloutra prejudicada, sem objeto ou mesmo improcedente. 4) A exoneração da pensão procede quando restar provada a independência econômico-financeira do cônjuge alimentado. ademais, com o advento da Carta de 1988, o falso paternalismo em favor da mulher não se justifica que na verdade em tudo e por tudo é igual ao homem e com este, no seio dessa igualdade social e política haverá de disputar espaço na luta pela sobrevivência, salvo casos raríssimos hoje em dia em que a escravidão na sociedade conjugal a um subjuga, de sorte a não se preparar ou estar preparado quando do rompimento da relação marital. (TJDFT - APC4458397, Relator EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 30/06/1997, DJ 01/10/1997 p. 23.059)

Processual Civil e Civil - Preliminar de nulidade de sentença - Litigância de má-fé - Inocorrência - Alienação de bens comuns - Possibilidade - Provimento parcial da apelação. 1. No procedimento de alienação de bens comuns, não se mostra necessária a intervenção do Ministério Público, posto que não se trata de questão de interesse público, nem há interesse de incapazes, ainda que a comunhão resulte de acordo realizado na separação judicial. 2. Na hipótese, não se trata de direito real sobre imóveis, fixando-se a competência do foro pelo domicílio do requerido. 3. O incidente de impugnação ao valor da causa foi decidido em autos próprios e transitou em julgado, não podendo a questão ser reagitada na apelação, tanto mais porque não é o recurso adequado. 4. A reconvenção é processada nos autos da ação, devendo ser rejeitada quando a petição inicial se revelar inepta. 5. Se a sentença acolheu a pretensão deduzida pela parte, não há falar em julgamento fora do pedido, nem em inadequação da via eleita. (TJDFT - APC3857196, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/08/1996, DJ 04/09/1996 p. 15.286)

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