Jurisprudências sobre Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Despejo por Falta de Pagamento

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU RETIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. -Deixando a parte de insurgir-se contra o indeferimento da perícia no primeiro momento em que teve oportunidade de falar nos autos, sujeitou-se aos efeitos da preclusão temporal, não podendo pretender a desconstituição do decisum sob o argumento de que teve cerceado o seu direito de defesa. (Apelação cível n. 96.005929-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Eder Graf, julgado em 17.9.96).

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PERÍCIA EM AUDIÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. - Deixando a parte de insurgir-se contra o indeferimento da perícia no primeiro momento em que teve oportunidade de falar nos autos, sujeitou-se aos efeitos da preclusão temporal, não podendo pretender a desconstituição do decisum sob o argumento de que teve cerceado o seu direito de defesa. (Apelação cível n. 96.005929-6, de Abelardo Luz, Relator Desembargador Eder Graf) Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 2000.024824-0, da comarca da Capital (5ª Vara Cível), em que é apelante Tereza Mattos Vieira e apelado Elsi da Silva Torquato: ( TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 2000.024824-0 - Comarca : Capital - Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil- Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 2000.024824-0, Da Capital.- Relator: Jorge Schaefer Martins.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANULATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL LOCADO – SOBRESTAMENTO INDEVIDO – PROVIMENTO DO RECURSO – A suspensão da ação de despejo por falta do pagamento de aluguel, motivada pela existência de ação de anulação, aforada por terceiro prejudicado com a transferência do imóvel locado, não é imposição do art. 265, IV, a, do CPC. (TJSC – AI 99.017174-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – AGRAVO RETIDO – EFEITO DA APELAÇÃO – Não representa violação ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição apenas o efeito devolutivo da apelação em ação de despejo por falta de pagamento, dispondo a execução provisório de segurança especial. Nulidade da sentença. Ausência de cientificação do procurador substabelecido de manifestação do contador judicial. Inocorrência de nulidade por não oferecer a aludida manifestação de dado novo, limitando-se a ratificar cálculo constante dos autos, não sendo possível ao menos cogitar de compensação por inexistir recibo relativo aos meses exigidos. Benfeitorias necessárias. Prova oral. Cerceamento. Inexistência de cerceamento por se tratar de inovação das razões recursais por não aventadas anteriormente benfeitorias de quaisquer natureza, aliás, nem especificadas. Purga da mora. Recusa de parte da locatária que expressamente não pretendeu exercer a faculdade . Prova de pagamento. As reproduções dos recibos oferecidos não elidem as obrigações ajustadas e no período apontado, não revestindo os cheques com datas posteriores e nominais ao inquilino dos requisitos do art. 940, C. Civil, admitindo, aliás, a demandada/apelante parcialmente o débito como explicitou nas razões de apelação. Tempo do contrato. O tempo da locação não exime da inquilina de atender os encargos contratados. Verdadeira intenção do locador. Ainda que o locador possa ter interesse na venda do imóvel, os autos oferecem a segurança da exigência do inadimplemento da locatária, legitimando a pretensão. Desprovimento do agravo retido e da apelação. (TJRS – APC 70003734662 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CONTESTAÇÃO – PEDIDO DE PURGA DE MORA DE PARCELA INCONTROVERSA – Alegação de nulidade da sentença por ausência de autorização do depósito. O art. 62 da Lei nº 8.245/91 não prevê a hipótese de ocorrer contestação e pedido de purga de mora simultaneamente e nesse sentido também é a jurisprudência deste tribunal. Afora isso, o locatário não logrou demonstrar a veracidade de sua tese, pois os recibos que juntou não comprovam o pagamento dos meses reclamados na exordial. Logo, a nulidade da sentença não se justifica apelação desprovida. (TJRS – APC 70003719531 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – Extinção por não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam. Ausência de cientificação pessoal da autora. É defeso ao juiz declarar a extinção da ação com tal fundamento sem a cientificação pessoal da demandante, mormente quando já solucionada a lide, aguardando ou não eventual execução. Apelo provido. (TJRS – APC 70003546173 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – A prova pretendida e desnecessária para o deslinde do feito, pois as benfeitorias não foram autorizadas, tampouco se tratam de benfeitorias necessárias para as quais caberia indenização. Denunciação a lide. Seguro fiança. Não havendo direito de regresso incabível a denunciação pretendida. Denunciação a lide do ocupante do imóvel. O imóvel foi locado pela ré para a instalação de uma empresa comercial. Além disso, a nota fiscal correspondente ao material de construção adquirido está em nome da locatária. Portanto, não há dúvidas quanto a responsabilidade desta pela empresa que se encontra ocupando o imóvel, não se tratando de sublocatária como quer fazer crer. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003937661 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE FIADORA – Decisão que a excluiu dos efeitos da sentença. Adequada a solução, inexistindo efeito prático com seu afastamento e reabertura do feito, ficando eventuais direitos e obrigações a serem exercitados nas vias comuns. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AGI 70003519949 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – Inocorre modificação da causa de pedir com a limitação da pretensão ao contrato originário e não do alegado pelo autor/agravo – Contrato verbal -, remanescendo a pretensão pela retomada do imóvel por falta de pagamento, o que não surpreende o inquilino e nem ofende o contraditório ou a ampla defesa, igualmente não representando inovação a conversão do valor do aluguel do aludido contrato primitivo aos valores vigentes. Agravo regimental desprovido. (TJRS – AGR 70003763257 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

APELAÇÃO – Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. AJG. Ausência de dados elucidativos oferecidos pelo requerente não autorizam a concessão do benefício, afastando a presunção relativa de veracidade contida na afirmação da condição de necessitado. Litigância de má-fé. Dúvida sobre o propósito do inquilino de não atender a faculdade de emendar a mora implica afastamento dos sancionamentos por litigância de má-fé. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003703477 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – LOCAÇÃO COMERCIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – Ausência de pagamento do locativo e imprestabilidade do imóvel para o fim destinado. Apelo improvido. (TJRS – APC 70002829398 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 24.01.2002)

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de locativos. Imóvel residencial. Não-acolhimento de juntada de documentos em fase recursal. Ausência de motivação. Mérito. Alegação de pagamento de locativos a sedizente administrador do imóvel locado. Apelo improvido. (TJRS – APC 70002872976 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 24.01.2002)

ACAO DE INDENIZACAO PROPOSTA POR FILHO CONTRA O PAI. ABANDONO AFETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGACAO ALIMENTAR. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. Apelação Cível. Ação indenizatória. Revelia. Efeitos.Presunção relativa da veracidade dos fatos. Abandono afetivo. Falta de pagamento de aluguéis do imóvel onde residia a menor. Despejo. Descumprimento de obrigação alimentar. Danos morais. Impossibilidade. Improcedência dos pedidos. Correta a sentença. Precedente STJ. A decretação da revelia não acarreta a presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados na inicial, sendo permitido ao Juiz, com base nos princípios da livre apreciação da prova e da persuasão racional, julgar com base em outros elementos que levem a convicção contrária.Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta pela apelante em face do pai e dos avós paternos por abandono afetivo. Sustenta que o abandono material,intelectual e sentimental lhe causou abalo psicológico, sofrimento, angústia, razão pela qual requer condenação por danos morais. Na hipótese, a autora foi despejada por falta de pagamento do imóvel onde residia com sua mãe.Ocorre que o dever de pagar os aluguéis é oriundo de obrigação alimentar contraída pelo primeiro apelado,pai da autora. Por certo, o descumprimento da obrigação alimentar não enseja a condenação por danos morais, mormente porque a nossa Carta Magna excepciona a regra que veda a prisão civil por dívida como punição ao devedor voluntário e inescusável de alimentos, sem prejuízo da punição de perda do poder familiar prevista no art. 1.638, inciso II do CC/02 e art. 24 do ECA. É bem verdade que é repugnante o pai permitir que sua filha adolescente seja despejada, contudo, não se pode exigir um sentimento de carinho e amor paterno.Por outro lado,é preciso levar em consideração que, na maioria das separações, aquele que fica com a guarda da filha acaba transferindo todas as mazelas do casamento falido, sem olvidar que a indenização pode não suprir o amor do pai, tampouco dos avós. Desta forma, não cabe ao Poder Judiciário obrigar alguém a amar, dar carinho e atenção, sendo certo que nenhuma finalidade positiva seria alcançada com a indenização pleiteada. Nesse diapasão, não há como abraçar a tese da apelante, devendo ser confirmada a sentença de improcedência. Desprovimento do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.21787. JULGADO EM 11/09/2007. NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JOAQUIM ALVES DE BRITO)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANCA. MULTA MORATORIA. DE 10%, POSTO QUE A EDICAO DA LEI N. 9298/96 E POSTERIOR A DATA DO CONTRATO. ALUGUEL. RESTANDO ADMITIDA A EXISTENCIA DE DOIS VALORES DE ALUGUEL, UM PARA BAIXA TEMPORADA, OUTRO PARA ALTA TEMPORADA, E DE CONSIDERAR-SE TAIS VALORES PARA A COBRANCA, MOTIVO PELO QUAL NAO MERECE SER EXAMINADO VIA RECURSO. IPTU E SEGURO. PARCELAS A CARGO DO LOCATARIO, QUANDO ASSIM FOI CONTRATADO. APELO IMPROVIDO. (5 FLS.) (Apelação Cível Nº 70000872135, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 28/06/2000)

LOCACAO COMERCIAL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANCA DOS ALUGUEIS. CONTRATO POR TEMPORADA. ALEGACAO DE INEXISTENCIA DO CONTRATO. PROVA. DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO DECORRENTE DA DISPENSA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E, AINDA, IRRECORRIDA A DECISAO DO MAGISTRADO, NAO SE RECONHECE A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSIDERADA A PROVA DA LOCACAO VERBAL, A LOCALIZACAO E A DESTINACAO DO IMOVEL, MAIS A PROVA DA IMPONTUALIDADE, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DESPEJO E A COBRANCA DOS LOCATIVOS. TRATANDO-SE DE LOCACAO POR TEMPORADA, DE IMOVEL LOCALIZADO NAS PRAIAS GAUCHAS, O ALUGUEL DEVE SER PAGO INTEGRALMENTE NO PERIODO DE VERANEIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (9FLS) (Apelação Cível Nº 70000465252, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/03/2000)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. SÓCIA DA LOCATÁRIA. FIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO ACERCA DA GARANTIA. PRAZO DE REAJUSTE DO ALUGUEL. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. A periodicidade de reajuste dos locativos é de livre pactuação entre as partes. Inaplicabilidade da legislação que veda a correção monetária em período inferior ao anual. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022751192, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 12/03/2008)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. DESCONTO NO VALOR DO ALUGUEL. CARACTERIZAÇÃO DE MULTA DISFARÇADA. DESCABIMENTO DE DUPLA PENALIZAÇÃO. MULTA MORATÓRIA NÃO CONTRATADA EXPRESSAMENTE. MULTA COMPENSATÓRIA. DESCABIMENTO. Na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de locativos incide apenas a multa específica de inadimplemento e não outra consignada no contrato em razão de qualquer outra infração. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70001200740, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 09/08/2000)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. O fato de o contrato, firmado por prazo determinado, prever em seu bojo eventuais prorrogações, previsão esta consentida pelo fiador, revela que este tinha plena ciência da possibilidade de a avença passar a valer por período indeterminado. Aplicação de simples cláusula contratual (REsp 658157-PR). MULTA DE TRÊS ALUGUÉIS. Em nenhuma hipótese se admite a dupla incidência de multa (ou dupla penalização) pelo mesmo suporte. A multa estabelecida contratualmente para incidir quando do descumprimento de cláusula contratual não tem aplicação nos casos de inadimplência por falta de pagamento do aluguel e encargos, incidindo apenas nesse último caso a multa específica de inadimplemento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. JUROS MORATÓRIOS. Devem incidir desde o vencimento das parcelas impagas. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Apelos e recurso adesivo providos em parte.( (Apelação Cível Nº 70019604479, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 27/06/2007)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO SOMENTE EM APELAÇÃO. PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE. Em se tratando de pedido feito no curso do processo, com base, portanto, no art. 6º da Lei 1.060/50, deve a parte produzir prova robusta no sentido de que sua situação financeira se modificou, ao contrário do pedido feito com base no art. 4º da referida lei, que exige apenas a declaração do estado de pobreza do requerente. Além disso, o pedido há de ser feito em autos apartados, e não nas razões recursais. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. DÉBITO INCONTROVERSO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA DIVERSA DO LOCATÁRIO. O vínculo jurídico existe apenas entre locador e locatário. Inexiste liame jurídico entre o terceiro ocupante do imóvel e o locador. Ademais, a mera desocupação do imóvel locado não importa na rescisão do contrato de locação. A extinção do contrato de locação somente se verifica com a efetiva entrega das chaves e a posse do locador sobre o imóvel. Os aluguéis e encargos são devidos pelo locatário até a efetiva desocupação do imóvel, com a imissão do locador na posse deste. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70020734612, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/10/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. INADIMPLEMENTO CONFESSO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR RECONHECIDA. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. INOCORRÊNCIA. A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PERMANECE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES OU ATÉ A IMISSÃO DO LOCADOR NA POSSE DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. MULTA MORATÓRIA CONTRATADA EXPRESSAMENTE. MULTA MORATÓRIA MANTIDA EM 10%, CONFORME EXPRESSAMENTE PACTUADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES LOCATÍCIAS. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021606082, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 12/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DOS SUBLOCATÁRIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. INADIMPLÊNCIA DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PARCELAMENTO DO IPTU E TAXAS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. É dispensável a cientificação dos sublocatários legítimos quando as provas dos autos revelam que tiveram ciência inequívoca do ajuizamento da ação de despejo. A mora do locatário é ex re, configurando-se pelo simples vencimento do prazo previsto no contrato para pagamento, não sendo necessária prévia interpelação. A sentença não é extra petita quando proferida nos limites do pedido inicial. O parcelamento do IPTU e taxas concedido pela Fazenda Municipal suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não é suficiente para afastar a mora da locatária. (art. 9º, II da Lei do Inquilinato). (TJMG, 1.0024.04.427938-8/004, Rel. José Flávio De Almeida, DJ 07/06/2008)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PROVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. É desnecessária a prova de propriedade do imóvel, exigida apenas nas demandas fundadas no inc. IV do art. 9º, inc. IV do art. 47 e inc. II do art. 53, todos da Lei nº 8.245/91. Fora dessas hipóteses, basta a prova da condição de locador para a aferição da legitimidade ativa nas ações de despejo. A falta de pagamento dos aluguéis constitui inadimplemento da locatária e enseja a rescisão do contrato de locação, nos termos do inc. III do art. 9º da Lei nº 8.245/91. Considerando que o motivo ensejador da rescisão do contrato é a falta de pagamento, é desnecessária notificação prévia da locatária para a desocupação do imóvel. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022813620, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 04/06/2008)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE MORA QUANDO DA NOTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FALTA DE PAGAMENTO – RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL – RECURSO IMPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, quando a prova requerida não se apresenta capaz de alterar o resultado do julgamento. O locador não está obrigado a constituir previamente em mora o inquilino como condição de procedibilidade à ação de despejo por falta de pagamento ou para propor ação de execução de título extrajudicial, pois tal decorre da incidência do termo contratual ou legal sem a prova do pagamento, portanto, é desnecessário a notificação ou aviso. (TJMT. APELAÇÃO CÍVEL Nº 40284/2008. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Relatora DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. Data de Julgamento 10/09/2008)

LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do art. 58, inc. V, da Lei nº 8.245/91, o apelo interposto contra decisão que julga a ação de despejo possui efeito meramente devolutivo. Agravo de instrumento desprovido, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70034847731, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 01/03/2010)

LOCAÇÃO. DESPEJO C/C. COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, COM READEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de aluguéis, incide a norma especial art. 58, inc. III, da Lei nº 8.245/91 -, devendo o valor da causa corresponder à soma de doze meses de aluguel. Precedentes do STJ e desta Corte. Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70034773127, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 22/02/2010)

LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO DE ACORDO. ORDEM DE DESPEJO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A locatária optou por realizar acordo para pagamento parcelado, com previsão de despejo em caso de inadimplemento. E esse ocorreu, permitindo a execução e impedindo que se conheça acerca de eventuais pretensões indenizatórias na fase de cumprimento. Além disso, foram concedidas várias oportunidades para saldar o débito. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70034714238, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 18/02/2010)

LOCAÇÃO. DESPEJO C/C. COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, COM READEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de aluguéis, incide a norma especial art. 58, inc. III, da Lei nº 8.245/91 -, devendo o valor da causa corresponder à soma de doze meses de aluguel. Precedentes do STJ e desta Corte. Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70034634196, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 12/02/2010)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Notificação extrajudicial dos demandados. Desrespeito ao prazo previsto no art. 57, da Lei n° 8.245/91. Ante a ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravante, descabe conceder-se a antecipação dos efeitos da tutela (art. 273, do CPC). Agravo de instrumento desprovido, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70034537357, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 08/02/2010)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. É defeso às partes inovar o pedido em sede recursal, ressalvado o disposto no art. 303 do CPC. Inviável o exame do pedido de minoração da multa contratual, se, em contestação, o réu não argüiu tal defesa. Enquadrando-se o caso dos autos ao § 1º do art. 63 da Lei 8.245/91, deve ser de quinze dias o prazo para desocupação do imóvel, e não de trinta dias conforme argüido pela ré. Litigância de má-fé não configurada. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70033240078, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 21/01/2010)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte-ré que postula reforma da sentença para a minoração de multa contratual para patamar já fixado em sede de embargos de declaração. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70033189671, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 21/01/2010)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. ACORDO. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. O acordo foi realizado após a sentença de procedência, consistindo em mero parcelamento do débito, sem desistência do despejo, nem efetiva novação. Possibilidade, pois, de cumprimento da sentença. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70025272477, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 28/12/2009)

CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO DE IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE RETOMADA COM FUNDAMENTO NA EXPLORAÇÃO DIRETA. CONTRATO PRORROGADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA, DENÚNCIA DO CONTRATO. DIREITO DE RETENÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. 1. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da co-autora Maria Vanda Luz Mendonça, vez que viúva de herdeiro pré-morto, com quem mantinha vínculo por afinidade. 2. Pedido de retomada da terra para uso próprio. Inexiste nos autos qualquer prova de que tal pedido tenha sido impregnado de insinceridade ou mesmo de má-fé. 3. A falta de pagamento da contraprestação por parte do arrendatário dá azo à rescisão contratual, com o conseqüente despejo, não lhe ensejando retenção pelas benfeitorias. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. No caso, é cabível apelação contra sentença que rejeitou o incidente de impugnação ao valor da causa, julgando também o mérito da ação de despejo, a despeito de ser o agravo de instrumento o recurso que cabe frente à decisão que desacolhe o incidente de impugnação ao valor da causa. 2. Incidente de Impugnação ao valor da causa. Despejo rural. Omissão da lei própria. Aplicação, por analogia, da Lei 8245/91, especificamente do inciso III do art. 58. Valor da causa alterado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030035745, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/11/2009)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL NO TRANSCORRER DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PAGAMENTO SEM EFEITO LIBERATÓRIO. DESPEJO AUTORIZADO. Por força do artigo 308, do CCB, "O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito . No caso, a apelante não ratifica o valor pago ao antigo proprietário, ao contrário, comprovou que o locatário foi devidamente notificado acerca da adjudicação do imóvel e de sua obrigação em efetuar a ela, nova proprietária, o pagamento dos aluguéis. Logo, o pagamento da forma em que foi feito, não tem efeito liberatório. E, considerando que, nos termos do art. 23, da Lei 8.245/91, o não pagamento dos aluguéis constitui infração contratual por parte do locatário, a decretação do despejo se impõe. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026813667, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 19/11/2009)

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