CPF
Jurisprudências - Direito Civil
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF. INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 79/98, ART. 9º, § 1º. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Passível de cancelamento a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando constatada a ocorrência de duplicidade, por falha da Administração Pública (IN SRF nº 79/98). II. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial improvidas. (TRF1. Apelação Cível 2000.01.00.037481-4/BA Relatora Convocada: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva Julgamento: 08/07/2009)