Administrativo. Concurso público. Requisito para admissão no cargo. Comprovação de tempo mínimo de experiênciaprofissional. Período de estágio. Edital retificado. Admissibilidade. Sentença mantida. Apelação não provida. I. Edital regulador do certame retificado para suprimir a exigência de que a comprovação de tempo mínimo de experiênciaprofissional se desse após a graduação. II. Não se afigura razoável a interpretação de que, mesmo após a publicação do edital retificador, permaneceria a exigência de que a comprovação da experiênciaprofissional fosse posterior à graduação, porquanto a retificação se deu justamente para excluir tal limitação, permitindo que a experiência a ser comprovada pudesse ser anterior à conclusão do curso de graduação. III. Existência de período de estágio hábil a comprovar a experiência exigida para admissão no cargo. IV. Sentença mantida. Apelação não provida. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 2007.34.00.001111-2/DF Relatora: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva Julgamento: 24/06/09)
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