ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO. PORTADOR DE NECESSIDADESESPECIAIS. ELIMINAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Previsão editalícia no sentido de que os candidatos inscritos como portadores de necessidadesespeciais, uma vez aprovados, teriam de submeter-se a avaliação médica pré-admissional com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições do cargo de carteiro. II. Caso em que prova pericial produzida nos autos foi taxativa ao assegurar que o apelante, por ser portador de sequela de poliomelite, sofre processos degenerativos descritos como osteopenia (rarefação óssea) difusa, osteófitos osteoartrose articulares, que o impediriam de exercer a atividade de carteiro, a qual, se exercida, implicaria agravamento do seu quadro clínico. III. Apelação desprovida. (TRF1. Apelação Cível 2005.38.00.001904-0/MG Relatora Convocada: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva Julgamento: 10/06/2009)
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