Jurisprudências sobre Fração Ideal - Bem Indivisível

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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL. BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Em atenção ao princípio da efetividade processual, é possível a penhora de fração ideal de imóvel pertencente ao devedor co-responsável, visto que, além de não se tratar de bem de família, é a sede da executada, foi indicado à penhora pelo sócio executado, mesmo que sem a anuência dos demais copossuidores. II. No caso, o imóvel penhorado é a sede da executada, da qual também são sócios os demais proprietários; foi oferecido, com anuência destes, em garantia de débitos perante o Banco do Brasil; o sócio Manoel Alves dos Santos o ofereceu à constrição em nome da executada; esta é quem comparece em juízo na defesa dos terceiros e somente o faz após a arrematação. Ou seja, tudo está a indicar que a executada utiliza-se da própria torpeza para beneficiar-se em prejuízo do erário. III. Ademais, é preferível que o credor tenha a propriedade de fração ideal de um imóvel, via adjudicação, do que um débito impossível de ser executado (REsp 936254/RS, Min. Eliana Calmon, DJe de 07/10/2008). IV. Agravo de instrumento provido. (TRF1. Agravo de Instrumento 2008.01.00.050514-9/MT Relator: Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (Conv.) Julgamento: 26/05/09)

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