Jurisprudências sobre Ação de Reparação por Dano Material e Moral

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Reparação por Dano Material e Moral

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - CONTA CORRENTE - COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FRAUDADO - CULPA NEGLIGENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL - INDENIZAÇÕES DEVIDAS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É considerada ilícita a conduta perpetrada pela Agência Bancária/apelante que, compensa cheque fraudado. Por se tratar de relação Consumerista a responsabilidade é objetiva, nos termos prelecionados pelo artigo 14 do CDC, que apesar de não ser absoluta, só pode ser desconstituída mediante prova inafastável de inexistência do defeito na prestação do serviço ou, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na fatispécie versanda. O dano moral , nesta hipótese, é presumível, independe de prova, encontra-se ínsita na própria ofensa, como tem fixado a jurisprudência. Inexistindo regras objetivas para fixação do dano moral, cabe ao julgador a árdua tarefa de arbitrá- lo, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de se atentar para certos critérios, tais como: extensão do dano, o grau de culpa, a condição sócio-financeira cultural, política e familiar da vítima, bem como o porte econômico da ofensora, não se desvencilhando ainda, do duplo objetivo que rege as indenizações desta natureza, qual seja, o de punir o ofensor e consolar a vítima em forma de pecúnia pela lesão moral sofrida. Recurso provido parcialmente para reconhecer o dano moral. (TJMT. Apelação 96823/2008. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicado em 05/08/2009)

Danos Material e Moral - Morte por Acidente de Trânsito - Pleito pelos Irmãos da Vítima – Cabimento. Admissível, em tese, a indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito, pleiteada pelos irmãos da vítima. Mesmo que se dela não dependessem economicamente, a dor pela perda impõe a reparação (TA-MG - Ac. unân. da 3.ª Câm. Cív. julg. em 19-8-98 - Ap. 260.269-1- Juiz de Fora - Rel. Juiz Wander Marotta; in ADCOAS 8172867)

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. 1- Dano material: a documentação acostada aos autos comprova o prejuízo material sofrido pela passageira, traduzido na aquisição de vestuário, tudo em razão do extravio de sua bagagem, em solo internacional. 2- Revés moral: as evidências fáticas declinadas nos autos comprovam o revés moral experimentado pela passageira, porquanto esta enfrentou situação desalentadora a e embaraçosa com o extravio de suas bagagens, em virtude da imprevidência e falta de zelo da empresa aérea. 3- Quantum indenizatório: majoração do valor indenizatório para o patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante que se mostra compatível com o cenário fático-jurídico desenhado nos autos e com a equação função pedagógica x enriquecimento injustificado, confiada à condenação por revés moral. 4- Juros de mora: incidem, em 1% ao mês, os juros moratórios, porquanto se trata de relação contratual. Apelo desprovido e recurso adesivo provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70044679363, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 14/06/2012)

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