Jurisprudências sobre Ação Cautelar Inominada

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Cautelar Inominada

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LICITAÇÃO – SUSPENSÃO – ILEGITIMIDADE – Empresa desqualificada de processo de licitação não tem legitimidade para requerer a suspensão do certame. Hipótese em que não houve pedido para prosseguir na licitação. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003144896 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Não ajuizamento da principal no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil. Ineficácia da medida. Pretensão cautelar de natureza satisfativa prescindindo de ação principal no prazo do art. 806, CPC, que, embora cogitada, não se mostrava imperativa, mormente diante da decisão hostilizada, afastando a cogitada extinção. Salário. Cancelamento de desconto. O entendimento e no sentido de que estando em discussão o contrato impõe-se a suspensão da eficácia da cláusula que autoriza o débito em conta para quitação ou amortização da dívida, na medida em que o correntista tem a liberdade de administrar sua conta corrente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003693876 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR INOMINADA – Contrato de participação em 'passe de atleta profissional de futebol. Ajuste escrito adimplido e ratificado, em princípio, cimenta validamente a pretensão cautelar, decorrendo o perigo da demora pela ausência de informações acerca da transferência do atleta envolvido, assim como do repasse da participação. A natureza jurídica do ajuste, neste momento, não se mostra pertinente, podendo ser utilizada a via cautelar. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003928686 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação cautelar inominada. Indeferimento da tutela antecipada na origem. Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9. 756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003565819 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. A postulação para que o credor seja impedido de levar a protesto títulos referentes à dívida impaga, formulada de forma genérica, e ausentes as causas autorizadoras de sustação de protesto, constitui ofensa ao exercício de direito do credor. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70024584559, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 03/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE E DOS FILHOS. FILHO MAIOR EXCLUÍDO DA LIDE. DISCUSSÃO RESTRITA AOS ALIMENTOS DA MULHER E DO FILHO MENOR. PEDIDO DE RENÚNCIA FORMULADO PELO AUTOR. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. ALIMENTOS. CASO EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR O ENCARGO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA, VISTO QUE DENOTAM AS POSSIBILIDADES DO DEMANDANTE. NECESSIDADES DOS DEMANDADOS QUE PERMANECEM ÍNTEGRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AO REQUERENTE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM OS ALIMENTOS QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. CASO EM QUE AS DEPESAS COM OS ALIMENTOS, SOMADAS ÁS DESPESAS DECORRENTES DO SUSTENTO PRÓPRIO, PERMITEM A CONCESSÃO DA BENESSE. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INTENTADA PELO AUTOR E JULGADA EXTINTA PELA SENTENÇA RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. TENDO A AÇÃO CAUTELAR TRAMITADO REGULARMENTE, CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. Recurso do autor desprovido e recurso dos réus parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022686034, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 10/09/2008)

UNIÃO ESTÁVEL. AFASTAMENTO DE UM DOS CONVIVENTES DA RESIDÊNCIA COMUM. VIA ADEQUADA.Na união estável, a via adequada para se postular o afastamento de um dos companheiros da residência comum é a cautelar inominada, e não a cautelar de separação de corpos que, prevista no art. 7o, da Lei do Divórcio (L. 6.515/77), pressupõe o estado de casado das partes. Agravo provido.(TJDFT - 20070020015584AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 18/04/2007, DJ 10/05/2007 p. 141)

PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE CONHECIMENTO E CAUTELAR INOMINADA. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL APÓS A MORTE DE UM DOS CÔNJUGES. DOCUMENTO CONFECCIONADO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE CÔNJUGES E DECLARAÇÃO DE BENS RESERVADOS DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA.- A partilha amigável de bens só possui eficácia jurídica se homologada em Juízo. Uma vez falecido um dos cônjuges, só será conferida eficácia à partilha não homologada se atendida à formalidade legal referente à existência de prévia escritura pública.- Compete aos Juízes da Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao reconhecimento da separação de fato entre os cônjuges, bem como à declaração de bens reservados do cônjuge supérstite, conforme a norma inserta no artigo 28, inc. I, letras "a" e "c", da Lei nº 8.185/91.- Recurso improvido. Unânime.(TJDFT - 20050110076857APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 10/09/2008, DJ 24/09/2008 p. 143)

RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DE EXECUÇÃO E DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - CONEXAS - JULGAMENTO CONJUNTO - CARTEIRA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - APLICABILIDADE DO CDC - LIMITAÇÃO DOS JUROS FAIXA LIVRE - INVIABILIDADE - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - POSSIBILIDADE - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (LEI Nº 8.177/91) - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - ANATOCISMO - VEDAÇÃO LEGAL - DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS A MAIOR - DE FORMA SIMPLES - DA ORDEM DE AMOR T I Z A Ç ÃO DO S A L DO D E V E DOR - N E C E S S I D A D E D E REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PES - NÃO CABIMENTO - SEGURO HABITACIONAL E PRÊMIO - LEGALIDADE E RESPEITO AS DETERMINAÇÕES COMPETENTES - MULTA CONTRATUAL REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES ATRASADAS - POSSIBILIDADE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MANTIDA - EXECUÇÃO - EXTINTA - CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO PROVIDOS PARCIALMENTE. As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos da Carteira Hipotecária, independentemente que essas aquisições de imóveis residenciais sejam desvinculadas do programa social do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Tratando-se de contrato de financiamento habitacional hipotecário que utiliza recursos próprios do agente financeiro, enquadrado dentro dos denominados contratos de "faixa livre", não se lhe aplica a legislação especial que regula os contratos vinculados ao SFH, inclusive no que pertine aos juros. Ademais, o contrato prevê taxa efetiva de juros de 10,5% ao ano, taxa esta muito aquém das praticadas no mercado financeiro. O Coeficiente de Equiparação Salarial foi criado com a finalidade de manter o equilíbrio entre o pagamento da prestação e a correção do saldo devedor, com o objetivo de reduzir o resíduo a ser quitado pelo mutuário, no caso concreto, havendo a previsão expressa de sua incidência é legal a sua cobrança no cálculo dos encargos mensal. Estando o cont rato em questão vinculado às normas da Car tei r a Hipotecária de Habitação, a aplicação das regras do Plano de Equivalência Salarial implica ao mutuário a necessidade de trazer aos autos os índices de reajustes de sua categoria profissional, a mera alegação não comprova o descumprimento. Não é vedada a utilização da TR, como índice de correção monetária do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, se há previsão contratual de utilização do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. A redução da multa contratual de 10% para 2% aplicável, ao caso concreto, as disposições da Lei nº 9.298/96, que estabelece a multa de 2%, haja vista se t ratar de relação de consumo albergada na normatização de ordem pública e interesse social. Como a lei não retroage, a multa não pode ser reduzida de 10% para 2% desde o início da contratação, mas, tão-somente, a partir da alteração legislativa em 1º-8-1996, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. A utilização da tabela price implica na contagem de juros sobre juros, porquanto se vale tal sistema de metodologia de cálculo que emprega juros compostos, razão pela qual, sendo tal capitalização ou anatocismo vedado na espécie, inadmissível se afigura a adoção deste sistema de amortização, pois, que impor ta em agregação i legal de encargos ao saldo devedor do financiamento, resultantes da cobrança de juros compostos. O Plano de Equivalência Salarial estipula critérios para atualização do valor da prestação, e não do saldo devedor. O pagamento de seguro decorre de imperativo legal e integra o próprio SFH, devendo ser cumprido conforme suas regras próprias. Mantido porque não comprovada a abusividade. Sendo forçoso convir que em tais circunstâncias há de se efetuar novos cálculos para apuração do efetivo saldo devedor ou, até mesmo, de saldo credor a favor dos mutuários, hipótese em que se dará a restituição de eventuais valores pagos a maior de forma simples. A correção monetária do saldo devedor deve ocorrer antes da amortização das prestações, o que não caracteriza violação do contido no art. 6º da Lei nº 4.380/64, que, aliás, na jurisprudência do STJ, resultou superada pela edição do Decreto 19/66. Mormente, para preservar a fonte de captação dos recursos para o financiamento da casa própria e manter o indispensável equilíbrio financeiro do fundo de captação. Em sendo pactuada, é válida a correção das prestações em atraso com incidência da TR - Taxa Referencial, como índice de atualização monetária em contratos de financiamento imobiliário firmados após a edição da Lei 8.177/91. (TJMT. Apelação 44092/2009. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicada em 29/09/09)

CAUTELAR INOMINADA - PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO A QUADRO SOCIAL DE COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQUERENTE NÃO EXCLUÍDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CARÊNCIA DECRETADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado nos autos que a requerente da ação cautelar não foi excluída, demitida ou eliminada do quadro de associados da requerida, carece de interesse de agir para o pedido de reintegração a esse quadro. Entre as isenções constantes da assistência judiciária gratuita está incluída a condenação em honorários advocatícios (Lei nº 1.060/50, art. 3º, V). (TJMT. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL No. 24324/2009. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATOR EXMO. SR. DES. JOSÉ TADEU CURY. Julgamento 12/04/2000)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Caso concreto em que o pedido da genitora, de alteração da guarda compartilhada dos filhos, reclama a oitiva do pai das crianças, oportunidade em que o juízo singular poderá inclusive modificar o regime de guarda dos filhos, tendo em vista o seu melhor interesse. 2. A adoção da extrema providência reclamada pela insurgente, ao menos em vista dos dados de convicção colacionados no instrumento, não é, por ora, adequada à solução do problema vivenciado, que deve ser enfrentado em comunhão de esforços pelos pais, sob pena de, ao contrário, terminar-se gerando inclusive motivo ao agravamento da saúde emocional dos infantes, principalmente do menino Tiago. Manutenção da decisão acoimada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044784304, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/10/2011)

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