Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Embargos à Execução - Imóveis Contíguos
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEIS CONTÍGUOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO DISTINTO. BEM DE FAMÍLIA. DESCARACTERIZAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. I. A penhora de imóvel contíguo, autônomo, que não é utilizado como residência, não priva a família da dignidade que lhe é garantida pela norma. II. O fato de os imóveis serem contíguos é irrelevante, pois a garantia da impenhorabilidade do bem de família restringe-se apenas àquele onde reside a família. III. Remessa oficial e apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento. (TRF1. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2006.01.99.035493-7/MG Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 14/04/2009)
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