Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Imposto de Importação - Isenção
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. PEÇAS, PARTES E COMPONENTES DESTINADOS AO REPARO, REVISÃO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES E EMBARCAÇÕES (LEI 8.032/90, ART. 2º, II, j). 1. Nos termos do artigo 2º, II, j, da Lei 8.032/90, são isentos do imposto de importação as peças, partes e componentes adquiridos no mercado exterior e destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações, independentemente do ramo de atividade exercido pelo importador ou a condição em que a importação se efetiva, já que o benefício fiscal se estende aos bens de procedência estrangeira ali definidos. 2. Apelação e remessa oficial não provida. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 2001.35.00.011463-9/GO Relator Convocado: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (Convocado) Julgamento: 13/03/09)
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