Jurisprudências sobre Propaganda Enganosa

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Propaganda Enganosa

PROPAGANDA COMERCIAL. FORNECEDOR DE PRODUTO OU SERVICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMISSORA DE TELEVISAO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Processual Civil. Ilegitimidade da parte. Teoria da asserção. Publicidade veiculada em programa de televisão da emissora de telecomunicação. 1. De acordo com a teoria da asserção, também denominada de teoria da "prospettazione", as condições da ação devem ser examinadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial. 2. Nos termos do art. 30, do Código de Defesa do Consumidor, a informação ou publicidade em relação a produtos e serviços oferecidos obriga o fornecedor que a fizer veicular, respondendo este pelos danos que causar, objetivamente. 3. A emissora que transmite o anúncio do produto ou do serviço de terceiro não é responsável por eventual propaganda enganosa ou abusiva promovida pelo seu fornecedor. 4. Precedentes jurisprudenciais. 5. Provimento do agravo de instrumento. (TJRJ. AI - 2007.002.24269. JULGADO EM 12/09/2007. VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA LETICIA SARDAS)

PROMOCAO DE ASSISTENCIA DENTARIA. PUBLICACAO JORNALISTICA. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL. DESCABIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Indenizatória. Danos materiais e morais. Promoção de assistência dentária em jornal de grande circulação. Propaganda enganosa. Dano moral "in re ipsa". Inexistência de danos materiais. Pretensão à devolução dos valores despendidos com a aquisição dos jornais para a participação de promoção e com os gastos para o tratamento dentário do autor/apelante, e a indenização por danos morais. Legitimidade "ad causam" do menor, a despeito da assinatura do contrato por sua representante legal. Inexistência de "animus contrahendi" de parte desta. Elementos dos autos, que demonstram ser o apelante o beneficiário do plano de assistência odontológica. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos nos produtos ou serviços fornecidos, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Artigos 12 e 14 do CDC. Cláusulas do regulamento da promoção veiculada em jornal de grande circulação que trazem informações insuficientes, deixando de especificar as características do objeto da promoção oferecida. Conduta que criou legítimas expectativas nos consumidores. Solidariedade dos responsáveis pela propaganda enganosa perpetrada, ainda que por omissão. Violação ao art. 37, par. 2., do CDC. Dano moral "in re ipsa". Fixação do "quantum" conforme o princípio da proporcionalidade, o caráter punitivo-pedagógico da compensação almejada, a vedação ao enriquecimento sem causa, e os parâmetros jurisprudenciais deste órgão julgador. Descabimento da pretensão à devolução dos valores despendidos com a aquisição dos jornais para a participação da promoção, eis que os jornais foram efetivamente entregues. Ressarcimento dos gastos para o tratamento dentário, independentemente de ter sido realizado por profissional não credenciado pelo plano, uma vez que os serviços não teriam cobertura do plano. Provimento parcial do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.14210. JULGADO EM 31/07/2007. DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ISMENIO PEREIRA DE CASTRO)

PLANO DE CAPITALIZAÇÃO – PROPAGANDA ENGANOSA – DESISTÊNCIA – Direito à devolução integral das parcelas pagas. Fórmula contratual de resgate que se apresenta abusiva. Responsabilidade solidária entre corretora e administradora. Descabimento da pretendida indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. (TJRS – Proc. 71000775767 – 3ª T.R.Cív. – Rel. Des. Eugênio Facchini Neto – J. 29.11.2005)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE PROPAGANDA ENGANOSA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A relação configurada no feito é nitidamente de consumo, de acordo com o artigo 3º do CDC, em conjunto com a súmula 297 do STJ. 2. Sendo de notória percepção a hipossuficiência do consumidor no caso tela e tendo em um dos pólos processuais uma instituição financeira que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório, de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do CDC. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031784275, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 21/08/2009)

CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS ELETRÔNICAS INDESEJADAS OU NÃO-SOLICITADAS. SPAM, ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS (E-COMMERCE). APRECIAÇÃO. PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO. EXIGÊNCIA. INTANGIBILIDADE DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. O simples envio de e-mails não-solicitados, ainda que dotados de conotação comercial, não configura propaganda enganosa ou abusiva, a fazer incidir as regras próprias do CDC. 2. A eventual responsabilidade pelo envio das mensagens indesejadas rege-se pela teoria da responsabilidade subjetiva. 3. Não há falar em dano moral quando não demonstrada a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 4. Apelo provido. Sentença reformada. (TJDF. 20040111151542APC, Relator CRUZ MACEDO, 4a Turma Cível, julgado em 22/08/2005, DJ 11/10/2005 p. 138)

RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CAMPANHA PROMOCIONAL. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. Não configura propaganda enganosa para efeito de reparação em relação de consumo, quando a publicidade ou promoção é suficientemente clara quanto a seus termos e objetivos não ensejando, minimamente, possibilidade de extrair-se a interpretação afirmada pela autora. Condições de compra do bem devidamente expressa no material publicitário, inexistindo indução a erro ou veiculação enganosa. Sentença mantida. À UNANIMIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70047872411, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/04/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPAGANDA ENGANOSA. COMPRA E VENDA PROGRAMADA DE VEÍCULO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESISTÊNCIA. VALOR DO RESGATE. Verificado o engodo praticado e a propaganda enganosa com a indução da contratação de título de capitalização com a publicidade que indicava a compra programada de veículo, mantém-se a sentença no aspecto de devolução dos valores investidos. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. A liquidação extrajudicial não acarreta a interrupção dos juros moratórios, salvo se a instituição liquidante não possuir ativo suficiente para saldar o débito principal. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034780791, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 29/02/2012)

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