Cumulação de Pedidos
Jurisprudências - Direito do Trabalho
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – Não há qualquer impedimento de que se cumpra, pelo mesmo processo de execução, a obrigação de fazer, consubstanciada na reintegração determinada, e a obrigação de pagar salários e vantagens do período de afastamento. Valores remuneratórios. Período de afastamento. Não há falar de dedução de valores recebidos pelo obreiro no período de afastamento, se decorrem eles de contratos distintos da relação empregatícia a que se refere a ação. Limitação à data da conversão do regime jurídico. Incluindo na inicial o pedido de valores remuneratórios vencidos e vincendos, não há por que limitá- los à data da reintegração, mormente quando a condenação é da Justiça Especializada, e a alteração do regime não altera a execução. Desconto das verbas resilitórias. Considerada nula a dispensa, devem ser devolvidos ao executado os valores pagos a título de verbas resilitórias, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito dos obreiros. Férias e 13º salário. Período de afastamento. Anulada a dispensa, são devidas aos autores todas as verbas relativas ao período em que estiveram afastados, como se em efetivo exercício estivessem, inclusive o 13º e as férias. (TRT 17ª R. – AP 316/2001 – (963/2002) – Relª Juíza Maria Francisca dos Santos Lacerda – DOES 04.02.2002)