Jurisprudências sobre Separação Judicial

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Separação Judicial

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI – LIMINAR CASSADA – VEÍCULO PARTILHADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, PERMANECENDO COM O CÔNJUGE VARÃO – EX-ESPOSA QUE TENTA COBRAR DÍVIDA RETENDO O BEM – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO PELOS TRÂMITES LEGAIS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM AO MATRIMÔNIO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – CORRETA A INCLUSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL – Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJSC – AC 97.006543-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – CARACTERÍSTICAS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS – I – Os alimentos são intransmissíveis, irrenunciáveis, intransacionáveis, incompensáveis, irrestituíveis e inseqüestráveis. Bem por isso, é sem valor cláusula objeto de acordo de separação judicial que dispensa o pai de prestar alimentos à filha menor. II – A fixação dos alimentos provisórios não se distancia dos critérios estabelecidos no art. 400 do CCiv. III – Comprovando o alimentante perceber renda inferior à considerada pelo magistrado para a fixação dos alimentos provisórios, impositiva é a redução do importe devido para valor afeiçoado à realidade dos autos, sem prejuízo de posterior revisão (AI nº 00.009122-7, de minha lavra, j. 14.12.00). IV – Recurso parcialmente provido. (TJSC – AI 00.022675-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 15.02.2001)

SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTENCIOSA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A UM DOS DEVERES DO CASAMENTO – INOCORRÊNCIA – TESTEMUNHAS QUE COMFIRMAM A BOA CONDUTA DO CÔNJUGE VARÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – Quando um dos cônjuges requerer a separação judicial com base na conduta desonrosa do outro, ou por este ter violado os deveres do casamento, cabe-lhe o ônus da prova dessa transgressão, sob pena de ver seu pedido julgado improcedente. (Ap. Cível nº 98.003436-1, da Capital, Relator Des. Eder Graf). (TJSC – AC 00.023057-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)

SEPARAÇÃO JUDICIAL – AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DESISTÊNCIA – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 2,5 URH´S – ELEVAÇÃO – VALOR QUE NÃO EQUIVALE AO DE UMA CONSULTA, CONFORME TABELA DA OAB – FIXAÇÃO EM 08 URH´S – RECURSO PROVIDO – A tabela de honorários e os atos normativos expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil se aplicam apenas à contratação particular de honorários. Ao se fixar honorários de advogado, judicialmente, deve-se ter em conta apenas o Código de Processo Civil. Porém, para fixação da verba com o mesmo parâmetro àquele utilizado pelo magistrado de Primeiro Grau, nada impede que o Tribunal fixe a verba também com base em URH´s. Verificando-se que a autora desistiu da ação de separação judicial e que os honorários foram fixados em 2,5 URH´s, é de se avaliar que, não obstante a causa tenha sido extinta sem julgamento do mérito, é de se sobrelevar o trabalho do advogado, ainda que não tenha ocorrido audiência no feito ou que tenha peticionado por duas vezes nos autos. Ocorre que o arbitramento da verba deve levar em conta também o empenho do advogado, mormente em se tratando de asssitência judiciária gratuita, não podendo ser inferior, portanto, ao valor de uma consulta por parte deste profissional . Fixa-se a verba, assim, em 08 URH´s. (TJSC – AC 99.013042-8 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 06.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CONVERTIDA EM DIVORCIO - INTEMPESTIVIDADE INEXISTENTE - CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - INCOMUNICABILIDADE DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DO MATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO. É tempestiva a apelação interposta no prazo do artigo 508 do C.P.C., contado da data de intimação da decisão proferida nos embargos declaratórios de acordo com o artigo 538 da Lei Instrumental. Não se comunica, para o fim de constituir patrimônio único do casal, o bem que um dos cônjuges já possuía ao tempo do casamento, realizado sob o regime de comunhão parcial, nos termos do artigo 1.659, incisos I e II, do Código Civil. (TJMT. AC nº 48847/2005. Quinta Câmara Cível. Julgamento 11/10/2006. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO)

DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO. NOME DA MULHER CASADA. MANUTENCAO. C.CIVIL DE 2002. Apelação Cível. Divórcio litigioso. Perda de nome. O Código Civil disciplina a matéria deixando claro nas hipóteses de separação judicial, face existência ou não de culpa de quem pretende manter o nome. Na espécie, decorridos mais dois anos de separação de fato e sem imputação de culpa pela separação, cabe a mulher a manutenção ou não do nome de casada, porque não se investiga a culpa. Apelo desprovido. Sentença mantida. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.33083. JULGADO EM 06/12/2007. TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO ROCHA PASSOS)

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO INDEPENDENTE DE AUDIENCIA DE RATIFICACAO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11441, DE 2007. Apelação Cível. Ação de separação consensual. Recurso interposto pelo Ministério Público. Acordo homologado independentemente da realização de audiência de ratificação. A instituição do divórcio direto por escritura pública através da Lei n. 11.441/07 revela propósito do legislador de conferir celeridade à solução de litígios desta natureza,não se mostrando razoável a imposição de restrição burocrática que não se coaduna com tal objetivo. Intepretação sistemática do art. 1.124-a do Código Processual Civil. Desnecessidade da ratificação do pedido de separação se o Juiz verificar que as partes estão firmes em sua disposição. Manifestação do "parquet" no sentido da homologação do acordo. Desprovimento do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.27347. JULGADO EM 04/12/2007. NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JOAQUIM ALVES DE BRITO)

SEPARACAO JUDICIAL CONTENCIOSA. INEXISTENCIA DA OBRIGACAO DE PRESTAR ALIMENTOS. AUSENCIA DE CULPA. BENFEITORIAS. SOBREPARTILHA. Separação judicial litigiosa. Alimentos incabíveis. Sobrepartilha. Correta a decisão que dá pela procedência de pedido de separação judicial litigiosa, sem atribuição de culpa a algum dos cônjuges, por falta de provas convincentes. Incabível a concessão de alimentos à mulher jovem e válida, apta a prover seu próprio sustento. Partilha que se fez com correção, ante a evidência de efetiva participação do varão nas melhorias e nas benfeitorias edificadas para residência do casal. Decisão confirmada. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.43227. JULGADO EM 23/10/2007. QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JAIR PONTES DE ALMEIDA)

SEPARACAO JUDICIAL CONTENCIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. REGIME DA COMUNHAO DE BENS. BLOQUEIO DE VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. Agravo de Instrumento. Casamento celebrado sob o regime da comunhão universal. Separação litigiosa. Arrolamento cautelar de bens. Pretendido bloqueio de 50% (cinquenta por cento) de verba trabalhista percebida pelo cônjuge varão, referente a período laboral posterior à celebração do casamento e anterior à sepração de fato. Se o matrimônio foi celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, é por ele regido o regime de bens. Inteligência do artigo 2.039 do Novo Código. Frutos civis do trabalho. Comunicabilidade. "No regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do matrimônio e percebidos após a ruptura da vida conjugal". Exegese dos artigos 263, XIII, e 265 do Código Civil de 1916. Presença dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Provimento do recurso para determinar o bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos valores destinados ao agravado na ação 2.636/90, que tramitou na 35a. Vara do Trabalho, até que se resolva a partilha de bens do casal. (TJRJ. AI - 2007.002.09240. JULGADO EM 12/12/2007. SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA HENRIQUETA LOBO)

APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELA MULHER DE PATRIMÔNIO COMUM. POSSIBILIDADE EM TESE. EXCEÇÕES. PRECEDENTES. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE. 1. Cabível, em tese, que aquele que não utiliza bem que detém com ex-consorte, porque ainda não ultimada a partilha, postule o pagamento de um valor mensal em face da fruição exclusiva do bem pelo outro. 2. A possibilidade comporta exceções, como ocorre no caso dos autos. 3. Por acordo foi homologada a separação judicial e o apelante concordou que a ex-mulher ficasse na posse dos bens e a situação agora narrada pelo autor já se apresentava naquela ocasião. 4. Um dos filhos, em que pese a maioridade, reside com a mãe, no apartamento, e a irmã é mantida estudando em outra cidade, fato que gera encargos para a genitora. 5. Não há renda resultante do patrimônio comum e, como dito, os benefícios usufruídos pela mulher tiveram consentimento expresso do varão. Estivessem os bens locados e gerando renda direta, haveria de se cogitar de enriquecimento individual. 4. Quanto aos honorários da sucumbência, ficam reduzidos a fim de melhor adequá-los aos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do art. 20 do CPC. PROVERAM EM PARTE, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70020090502, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AÇÃO DE COBRANÇA COM CARÁTER INDENIZATÓRIO. INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PARTILHA DE IMÓVEL. USO DE COISA COMUM. INDENIZAÇÃO AO CONDÔMINO QUE NÃO UTILIZOU O BEM E NÃO PERCEBEU SEUS FRUTOS. A sentença não é ultra e nem extra petita pelo fato de o juiz, a partir da interpretação da inicial, concluir que a pretensão é de cobrança e/ou de indenização, e decidir conforme o seu entendimento. As ações pessoais prescrevem em 20 anos, segundo o previsto no art. 177 do CC/16. Não se conhece do pedido de uniformização da jurisprudência se o requerente não demonstrou fundamentadamente o dissídio alegado. Exegese do parágrafo único do art. 476 do CPC. Se na partilha realizada por ocasião da separação consensual do casal, os ex-cônjuges dispuseram que a casa em que residiam deveria ser dividida, atribuindo-se metade do bem a cada parte, a mulher tem direito a receber indenização do ex-marido, em virtude da ocupação exclusiva do imóvel por este, desde a época da separação. O direito à indenização se impõe também na ausência de prova de que o imóvel foi cedido a título gratuito ao ex-cônjuge e de que a parte requerente tenha desistido de perceber os frutos do bem. Todavia, a indenização deve corresponder à metade do valor estimativo do aluguel da casa tal como se encontrava na época da separação, observando-se a proporcionalidade determinada na partilha daquele bem. Conheceram em parte do apelo do réu, e, no ponto, deram provimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70002866937, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 08/09/2003)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PROPOSTA PELA MULHER EM FACE DO MARIDO QUE PASSOU A OCUPAR O IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO CASAL, DE FORMA EXCLUSIVA, APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL - COMODATO GRATUITO - TUTELA ANTECIPADA - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se é incontroverso nos autos que a autora, ora agravada, e o réu, agravante, após separação judicial convertida em divórcio, passaram a possuir um imóvel em condomínio, o qual está sendo ocupado por este último, a título de comodato gratuito, perfeitamente possível a fixação provisória de aluguel, a incidir a partir da citação válida, que constituiu em mora o condômino, demonstrando a intenção de extinção do comodato, estando patenteada, assim, a prova inequívoca e a verossimilhança do direito alegado. 2 - O receio de dano irreparável ou de difícil reparação está presente, na medida em que a suplicante poderá não vir a ser indenizada, acaso resulte vencedora ao final, uma vez que o requerido é confesso quanto a impossibilidade financeira de arcar, mês a mês, com o pagamento dos alugueres.(TJPR - 10ª C.Cível - AI 0476365-9 - Foro Regional de Piraquara da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Luiz Lopes - Unanime - J. 29.05.2008)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - BEM COMUM - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A PARTILHA - CONDOMÍNIO - IMÓVEL ALIENADO SEM O CONSENTIMENTO DA CONDÔMINA - DOLO COMPROVADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - DIREITOS RESGUARDADOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE RESTITUIREM AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - PERDAS E DANOS - ART. 158, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - RECURSO PROVIDO. I Extinta a relação matrimonial e subsistindo bem comum ao casal, resolve-se a questão por aplicação das regras do instituto do condomínio, que se resolve pela divisão (art. 629) e não pela venda.(TJPR - 7ª C.Cível - AC 0367613-9 - Guarapuava - Rel.: Des. Luiz Sérgio Neiva de L Vieira - Unanime - J. 18.12.2007)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA DOS DEMANDANTES REALIZADA ANTES DA DOAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO APELADO/RÉU. NOME DA APELANTE/AUTORA QUE CONSTOU POR EQUÍVOCO NA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, BEM COMO NO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. SEPARAÇÃO JUDICIAL QUE PÕE TERMO AO REGIME MATRIMONIAL DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.515/77 (LEI DO DIVÓRCIO), VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA INTEGRALMENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A pretensão da apelante de cobrança de fração ideal de bem vendido a terceiros não tem respaldo legal, na medida em que a mesma separou-se do apelado em data anterior à doação, esta realizada por escritura pública pelo progenitor do apelado, conforme se depreende da escritura pública de doação com reserva de usufruto e da averbação na certidão de casamento das partes. Nesses moldes, não passou de mero equívoco a inserção do nome da apelante como possuidora legítima do imóvel doado e posteriormente vendido a terceiros. 2. Sendo a apelante parte vencida na demanda, impõe-se a manutenção da verba honorária arbitrada na sentença. 3. Apelação cível conhecida e não provida.(TJPR - 7ª C.Cível - AC 0424513-2 - Maringá - Rel.: Des. Ruy Francisco Thomaz - Unanime - J. 14.08.2007)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO - CONDOMÍNIO ENTRE OS LITIGANTES DIVORCIADOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - LEGITIMIDADE DO EX-CONSORTE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROMESSA DE DOAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA ESCORREITA - AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS.I. É juridicamente possível o pedido de divisão deduzido pelo condômino, o qual, tendo o domínio da coisa a esse título, figura como parte legítima.II - Ultimado o divórcio entre os ora litigantes, compete ao Juízo Cível a apreciação das demandas referentes aos bens possuídos em condomínio.III - Malgrado o autor do pedido tenha acordado em separação judicial a intenção de doar o bem, não efetivou o ato, de modo que persiste o condomínio entre os ex-consortes, desprovida de efeito a promessa de doação.(TJPR - 18ª C.Cível - AC 0363672-2 - Guarapuava - Rel.: Des. Rubens Oliveira Fontoura - Unanime - J. 21.03.2007)

COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO AJUIZADO EM FACE DA ESTIPULANTE. ATUAÇÃO DE SEGURADORA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO. INDEVIDAÇÃO DEVIDA. 1. A apresentação da estipulante perante o segurado como seguradora torna-a responsável pelo pagamento da indenização securitária. 2. A alegação de separação de fato não exime a responsabilidade do pagamento da indenização do seguro quando não comprovada, por intermédio de documentos hábeis, a desconstituição da pretensão dos segurados. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.(TJPR - 10ª C.Cível - AC 0357370-6 - Cascavel - Rel.: Des. Nilson Mizuta - Unanime - J. 07.12.2006)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR ANTERIORMENTE AO CASAMENTO COM A RÉ, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NO QUAL EXERCEM POSSE ESTA ÚLTIMA E SEU ATUAL COMPANHEIRO - PRECEDENTE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - PARTES, CAUSA DE PEDIR E OBJETO DISTINTO - AUSÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS DEMANDAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ORA SUSCITADO, PARA JULGAR A AÇÃO PETITÓRIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.(TJPR - 18ª C.Cível em Com. Int. - CC 0336028-7 - Foz do Iguaçu - Rel.: Des. Cláudio de Andrade - Unanime - J. 01.11.2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM FACE DA MASSA INSOLVENTE - DOAÇÃO, NO ENTANTO, LEVADA À EFEITO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RATIFICADA NA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE DEU MUITO TEMPO ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA, BEM ASSIM COMO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - CONCORDÂNCIA DE UMA DAS CREDORAS - PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 9ª C.Cível - AI 0182896-0 - Jacarezinho - Rel.: Des. Marco Antonio de Moraes Leite - Unanime - J. 10.08.2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM FACE DA MASSA INSOLVENTE - DOAÇÃO, NO ENTANTO, LEVADA À EFEITO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RATIFICADA NA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE DEU MUITO TEMPO ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA, BEM ASSIM COMO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - CONCORDÂNCIA DE UMA DAS CREDORAS - PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 9ª C.Cível - AI 0182896-0 - Jacarezinho - Rel.: Des. Marco Antonio de Moraes Leite - Unanime - J. 10.08.2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ¿AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS¿. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE E AO FILHO ADOLESCENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADES. Ausente a demonstração de alteração no binômio necessidade/possibilidades, não há razão para, em sede de cognição sumária. alterar os alimentos até então vigentes. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70025752668, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/10/2008)

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. MANTENÇA DA MULHER EM PLANO DE SAÚDE DO VARÃO. CLÁUSULA DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. 1. É descabida a pretensão da ré de ser mantida no plano de saúde do ex-marido, mesmo após a inatividade dele, pois houve expresso ajuste entre o casal quando da separação judicial, de que ela sairia do plano de saúde quando do divórcio. 2. Assim, a proposição do autor de mantê-la no plano de saúde enquanto estiver em atividade, constitui mera liberalidade. 3. O ajuste faz lei entre as partes (princípio do pacta sunt servanda) e a liberalidade do autor não pode dar margens à pretensão desmedida da ré, causando prejuízo àquele que, espontaneamente, admitiu estender-lhe o benefício. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70025459371, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA LITIGIOSA. Em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a partilha, não sendo consensual, deverá se adequar ao procedimento do inventário post mortem ¿ regras do art. 982 e seguintes do CPC. Anulação da sentença no tocante à partilha de bens, com retorno dos autos à origem para seu correto processamento. Mantença da decisão a quo no tocante à conversão da separação judicial em divórcio. Procedência da irresignação da parte autora, que litiga ao abrigo da AJG, condenada em sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024942617, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A pensão alimentícia deve assegurar o atendimento das necessidades do alimentando, mas dentro das condições econômicas do alimentante. Manutenção da sentença que reduziu os alimentos, adequando-os ao binômio alimentar. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025852013, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 09/10/2008)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. CUMPRIMENTO AO CHAMAMENTO JUDICIAL. CERTIDÃO CARTORÁRIA E DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO EQUIVOCADAS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70026274183, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/10/2008)

EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO EM ACORDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DA POSSUIDORA PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70023613730, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL. Transcorrido o prazo legal e havendo concordância da parte adversa, nada obsta o divórcio pretendido. GUARDA DE FILHOS. Não há falar em guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades diversas e se mostram litigantes, inviabilizando o alcance do escopo legislativo da guarda compartilhada. ALIMENTOS. Presumidas as necessidades das filhas, que se encontram em idade escolar, e considerando os sinais exteriores de riqueza do genitor, não há razão para reduzir a verba fixada em sentença como adequação ao caso concreto. PARTILHA. EMPRESA EXTINTA. A empresa, da qual a divorcianda era detentora da metade das quotas, ao tempo da separação, ainda que atualmente extinta, deverá ser considerada na partilha, assim como os seus débitos à época. REGIME DE BENS. Extingue-se o regime de comunhão universal de bens com a separação de fato, de sorte que as prestações de financiamento imobiliário adimplidas pelo varão após tal marco não se incluem na partilha. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO DEMANDANTE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA. (Apelação Cível Nº 70022656870, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/09/2008)

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento à apelação porque manifestamente improcedente. Objetivo de rejulgamento da causa. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70026147314, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 11/09/2008)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PROCESSO NECESSÁRIO. INTERESSE COMUM. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO. Sendo a ação de conversão de separação judicial em divórcio processo necessário e do interesse das partes, inexistindo pretensão resistida, o pagamento das custas processuais deve ser suportado em partes iguais pelos interessados, arcando cada um com a verba honorária do seu patrono. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024865941, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 11/09/2008)

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DO ACORDO ESTABELECIDO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NOVO ACORDO NA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO ONDE CONSTA A RENÚNCIA À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. TEMPESTIVIDADE. 1. É tempestiva a apelação quando interposta no prazo legal de 15 dias. 2. Se, por ocasião da conversão da separação judicial em divórcio, sobreveio novo acordo entre as partes, onde ambos renunciaram a percepção de alimentos, então mostra-se correta a sentença que julgou procedentes os embargos extinguindo a execução. 3. Inexiste título executivo judicial para embasar a manutenção de pagamento do plano de saúde Unimed em favor da recorrente, pois o novo acordo substituiu o anterior e afastou a obrigação. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70023313877, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008)

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DECRETADO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. Nada há a modificar na decisão monocrática que negou provimento ao recurso. A existência de ação de separação judicial em tramitação não obsta a decretação do divórcio. Inteligência dos artigos 1.580 e 1.581 do CC. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70025688359, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 04/09/2008)

MANDATOS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO NO PRAZO. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. O fato de que todas as demandadas foram constituídas procuradoras do autor, conforme instrumento procuratório anexo, afasta a ilegitimidade passiva argüida. 2. Prova oral desnecessária para o deslinde da causa, tendo em vista a ampla prova documental juntada aos autos. 3. Considerando que a não interposição de recurso adesivo, impediu o reexame da reforma da decisão que condenou o autor em verba honorária à parte adversa, fixada em processo de conversão de separação judicial em divórcio, cumulada com partilha, presente o dever de indenizar, pois comprovada a perda de chance de reforma da julgado. 4. A perda de uma chance leva à caracterização da responsabilidade civil do causídico quando se evidencia a possibilidade da reforma de uma decisão lançada no processo, e quando demonstrados os danos materiais que não adviriam à parte acaso houvesse sido interposto o recurso, hipótese dos autos. 5. Danos morais não caracterizados. 6. Quantum fixado para reparar o prejuízo material que se mostra adequado e justo. PRELIMINARES AFASTADAS. AGRAVOS RETIDOS E APELOS IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70022320881, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/08/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ALTERAÇAO DE GUARDA. FILHO MENOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Estando extinto o processo com julgamento de mérito, o pedido de alteração de guarda do filho menor deve ser deduzido em ação própria, onde a petição inicial esclareça os fatos e deduza um pedido, e a parte ex adversa seja devidamente citada e tenha oportunidade de exercer o seu direito de defesa, com ampla fase cognitiva. 2. É nulo ab initio o novo `processo¿ quando se trata de mera sucessão de atos processuais praticados sem que exista sequer petição inicial e a parte demandada não tenha nem mesmo sido citada, não tendo sido observado os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70023163900, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. 1. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL DEMONSTRADA. Adquirido onerosamente o bem imóvel na constância do casamento, regido pela comunhão parcial de bens, cumpre determinar sua partilha, em conformidade com o art. 1658, caput, e 1660, inciso I, do CCB, ressalvada parcela advinda de sub-rogação, efetivamente demonstrada. 2. ALUGUEL DEVIDO PELO USO EXCLUSIVO DO BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. Uma vez reconhecida a propriedade comum do imóvel, adequada a fixação de aluguel do bem, visto que em posse de apenas uma das partes. Pagamento devido da data da sentença, quando então formalizada a partilha, constituindo-se o condomínio. 3. PARTILHA ORIUNDA DE DÍVIDA DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL, PAGA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Excluem-se da partilha as parcelas advindas de despesas oriundas de demanda judicial, pagas na vigência do matrimônio, porquanto presumidamente advindas de recursos financeiros de ambos os cônjuges. Caso em que deve subsistir a partilha tão-somente quanto às prestações impagas e vincendas. 4. BENS MÓVEIS. Descabe a pretensão do réu de incluir na partilha os bens móveis, quando presente a informação de que estes bens foram partilhados na época em que houve a separação de fato do casal, sem qualquer demonstração da alegada apropriação por parte da autora. 5. FIANÇAS PRESTADAS PELA VIRAGO EM EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM NOME DA EMPRESA DA QUAL O VARÃO É SÓCIO. LIBERAÇÃO. DESCABIMENTO, EM SEDE DE PARTILHA. Tendo a requerente figurado no contrato como fiadora, e não como esposa do sócio contratante, não prospera a pretensão de se ver liberada da garantia prestada, por decorrência do divórcio. Eventual liberação da obrigação é questão que deve ser objeto de ação própria. Recursos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70022613194, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 16/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DÍVORCIO. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. PEDIDO DE ALIMENTOS DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDA EM AUTOS PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO OU MERA RATIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXISTENTE, E QUE VEM SENDO CUMPRIDA. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024103376, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 10/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DIVÓRCIO DIRETO EM RECONVENÇÃO. NULIDADE SUPERADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. 1- Tendo o tempo se encarregado de provar aquilo que as testemunhas a serem arroladas pelas partes objetivavam demonstrar, desnecessário mostra-se o reconhecimento da nulidade de cerceamento de defesa suscitada. 2- Inexistindo nos autos qualquer prova da alegada alienação do imóvel pertencente aos litigantes, mantém-se a determinação da partilha do mesmo. A garantia hipotecária e a penhora não transferem a propriedade nem obstam, no caso, a partilha do bem. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019151463, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/06/2007)

PARTILHA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DO VARÃO A ALCANÇAR METADE DO VALOR DOS BENS À MULHER. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. 1. É descabida a discussão acerca do universo patrimonial a ser partilhado, quando a sentença proferida na ação de divórcio já apontou com clareza os bens que compõem o monte partível. 2. O procedimento de partilha de bens decorrente de separação judicial ou divórcio direto deve observar a forma procedimental ditada pelos arts. 982 a 1.045 do CPC, ex vi do art. 1.121, parágrafo único, do CPC. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70017000134, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/02/2007)

APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AVENÇA CELEBRADA E HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. Separação consensual e representação por advogado. A separação consensual, judicial ou extrajudicial, exige que as partes estejam, indispensavelmente, representadas por advogado (o mesmo ou cada parte com o seu). Nulidade do acordo de separação sem advogado. É nula de pleno direito a sentença de homologação de acordo de separação consensual e partilha, quando uma das partes não tem advogado constituído. A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, § 2º, da Lei do Divórcio. Precedente doutrinário. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022764708, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. Sentença que declarou extinto o vínculo matrimonial. O art. 36, II da Lei do Divorcio não foi recepcionado pela CF/88, tampouco pelo CC/02. Não cabe mais a alegação de descumprimento de acordo firmado em sede de separação judicial, para trancar a ação de divórcio. AGRAVO RETIDO REJEITADO E RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022036271, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/04/2008)

APELAÇÃO DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. NOME. A sistemática da Lei do Divórcio alterou-se substancialmente, no particular, com o atual Código Civil. Já estando o casal separado, e tratando-se agora de divórcio, incide a regra do § 2º do art. 1.571, que autoriza a manutenção do sobrenome, salvo, é claro, quando já tenha ocorrido a perda deste ao ensejo da separação judicial, o que não aconteceu aqui. Nestas condições, basta o desejo da apelante em preservar seu sobrenome, o que, independentemente de qualquer apreciação valorativa, deve ser acolhido pelo magistrado. PARTILHA DE BENS. Regido o casamento pelo regime da comunhão universal de bens, impositiva a partilha de todos os bens, presentes e futuros, com as exceções estritamente previstas na lei. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70009265448, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 10/11/2004)

SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIVÓRCIO. DECRETO. LAPSO TEMPORAL. PROVA. ALIMENTOS PARA FILHA. PARTILHA DE BENS. VALORES RECEBIDOS PELO VARÃO COMO BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA DE SUA MÃE. 1. É cabível a decretação do divórcio do casal postulada na resposta do réu à ação de divórcio quando incontroversa a ruptura da sociedade conjugal por período superior a dois anos. 2. O sustento dos filhos menores decorre de lei, constitui obrigação decorrente do poder parental e esse encargo é, por igual, de ambos os cônjuges, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, descabendo cogitar-se de exoneração pela superveniente maioridade civil da filha. 3. Sendo o regime de bens do casamento o da comunhão universal, o patrimônio amealhado pelo casal deve ser repartido igualitariamente, mas não comporta partilha o valor referente ao seguro de vida recebido pelo separando, mormente quando este se deu após a ruptura da sociedade conjugal. Recurso provido em parte. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021436951, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. NOME DA MULHER. DIREITO A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. Pode a mulher, a qualquer tempo depois da separação ou divórcio, escolher voltar ou não, a utilizar seu nome de solteira. Faculdade que encontra amparo no exercício do direito personalíssimo da mulher. APELAÇÃO PROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022522148, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE FORMAIS. CERTIDÕES NEGATIVAS. Não é possível determinar a expedição de formais de partilha sem que os tributos sejam recolhidos na íntegra e que as certidões negativas sejam exibidas. Inteligência do art. 1.031, § 2º, do CPC. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022361950, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/03/2008)

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CULPA. Já se encontra sedimentado o entendimento de que a caracterização da culpa na separação mostra-se descabida, porquanto seu reconhecimento não implica em nenhuma seqüela de ordem prática. Precedentes desta Corte. ALIMENTOS. Não faz jus a alimentos a mulher que tem qualificação profissional, está inserida no mercado de trabalho há mais de vinte anos e ainda dispõe de condições de incrementar sua renda mensal, tendo em vista o reduzido horários de trabalho - apenas quatro horas diárias. PARTILHA DE BENS. Indevida a determinação de partilha de bens na razão de 50% para cada um dos consortes sem que antes seja realizada a avaliação do patrimônio e oportunizada às partes a formulação de pedido de quinhão. Deve-se evitar ao máximo o indesejado condomínio. Apelo parcialmente provido. Divórcio decretado. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021725817, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 23/04/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMÓVEL RESIDENCIAL OCUPADO EM CONDOMÍNIO ENTRE OS EX-CONSORTES. PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E TRIBUTOS INCIDENTES A CARGO DO VARÃO. CASO CONCRETO. CLAÚSULA QUE IMPEDE O SEPARANDO DE RECEBER PESSOAS DO SEXO OPOSTO NA RESIDÊNCIA DOS FUNDOS OU NELA ESTABELECER VIDA EM COMUM COM OUTRA MULHER. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE AFETA A LIBERDADE DA PESSOA HUMANA. De regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de imóvel em condomínio pertence a todos os condôminos, em partes iguais. Todavia, os encargos podem ser atribuídos exclusivamente a um dos ex-cônjuges em situações especiais, especialmente se for a vontade das partes mediante acordo. É nula a cláusula que impõe restrições ou viola princípios constitucionais ligados à liberdade da pessoa humana, sobremodo quando veda ao ex-cônjuge, que reside em casa localizada nos fundos de imóvel usufruído em condomínio pelos separandos (sítio), receber pessoa do sexo oposto ou manter com ela vida em comum. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação Cível Nº 70024364143, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 19/06/2008)

UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO DO COMPANHEIRO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. É descabido o sobrestamento do feito até a prolação de sentença de separação judicial ou divórcio da parte, pois tais decretos não são necessários à procedência da ação. 2. Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas ou separadas judicialmente, bastando que estejam separadas de fato. Inteligência do art. 1.723, §1º, do CCB. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70023112337, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FATO. Comprovado pelos elementos dos autos que a separação de fato se deu há mais de 20(vinte) anos, impõe-se decretar o divórcio. O estado legal de casado, enquanto não promovida ação judicial, não retrata, obrigatoriamente, a condição real, não servindo de prova da mantença do matrimônio.PARTILHA. Os bens adquiridos após a separação de fato, a qualquer título, não se comunicam. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023681174, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 30/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. USO FACULTATIVO DA ESCRITURA PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. A separação e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, podem ser realizados por escritura pública, com base no art. 1.124-a do CPC, com a redação que lhe deu a lei nº 11.441 de 2007. A formalização pela via extrajudicial não é obrigatória, mas mera faculdade dos cônjuges, bastando que se atente à redação da norma. Assim, descabe o indeferimento da inicial e a extinção da ação por carência de ação de separação consensual. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70024168395, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 30/06/2008)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. CONVERSÃO. LEI Nº 11.441/2007. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE ESCOLHA DAS PARTES. 1. Mesmo com a nova redação do art. 1.124-A do CPC, a regra permanece sendo a realização da separação e do divórcio pela via judicial, tendo a lei apenas facultado às partes a opção pela via administrativa. 2. Embora a realização do divórcio consensual pela via administrativa possa ser mais célere, a opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021579842, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/12/2007)

SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. A ultimação da separação ou do divórcio consensual pela via administrativa ou judicial é uma faculdade dos interessados, conforme posição já manifestada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 35 de 24-04-2007). Apelo provido. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70020621504, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 25/09/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CONSENSUAL. AÇÃO EXTINTA. CARÊNCIA DE AÇÃO INOCORRENTE. ART. 1124-A DO CPC. FACULDADE, E NÃO OBRIGATORIEDADE, DE USO DA ESCRITURA PÚBLICA. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. ART. 557 DO CPC. 1. Dispõe o art. 1.124-A do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.441 de 2007, que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública. 2. É verdade que a alteração racionaliza a congestionada atividade jurisdicional e reduz a intervenção do Poder Judiciário em relações jurídicas de conteúdo patrimonial entre pessoas maiores e capazes, todavia a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges, bastando que se atente à redação da norma. Logo, não há falar em carência de ação. APELAÇÃO PROVIDA, EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) - DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70020508289, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/08/2007)

Outras jurisprudências

Todas as jurisprudencias


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade