Empresa que fraudar combustível pode ser retirada do mercado

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

A Câmara analisa projeto de lei (PL 5582/05) que torna mais rigorosa a punição de empresas condenadas por adulteração de combustível. A proposta, do deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece que distribuidoras já punidas por adulteração e que reicindirem no crime terão a autorização para funcionamento definitivamente revogada.

Na opinião de Carlos Souza, a legislação brasileira é branda com os fraudadores de combustíveis, que costumam receber apenas penalidades temporárias. ´Mesmo com as ações de fiscalização, a atividade dos fraudadores tem crescido aceleradamente`, alerta o parlamentar.

Só no ano passado, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) interditou 1,1 mil postos de combustíveis em todo o País por venderem produtos fora das especificações.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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