Projeto dá 6 meses para ministro propor ação penal pública

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5465/05, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que limita a seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira ao Ministério Público ajuizamento de ação penal. Atualmente, não existe prazo.

A ação penal pública é sempre iniciada pelo Ministério Público, mas há casos em que está condicionada à representação da vítima ou à requisição do ministro da Justiça. Essa última hipótese é cabível quando houver interesse político do Estado, nos casos em que o crime a ser apurado for praticado por estrangeiro contra brasileiro no exterior ou contra o presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro.

Eduardo Gomes afirma que o objetivo do projeto é fortalecer a ´segurança das relações jurídicas`. Segundo o deputado, não havendo prazo específico para que o ministro da Justiça faça a requisição, o suposto réu fica sujeito à ação por período indeterminado, já que o pedido pode ser feito até a prescrição do crime.

O projeto aguarda parecer do deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo.

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