Notícias - Direito Tributário - Domingo, 31 de julho de 2005
O dinheiro aplicado na construção e na manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes poderá ser deduzido do Imposto de Renda de pessoas e empresas, se o Projeto de Lei 5506/05, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), for aprovado pelo Congresso. A proposta permite que as salas funcionem também como centros culturais comunitários.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8313/91, a Lei Rouanet, que incentiva as atividades culturais com a possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores investidos em projetos culturais. Pela lei, já recebem o incentivo fiscal as atividades relacionadas a:
- produção de livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
- artes cênicas,
- música erudita ou instrumental,
- exposições de artes visuais,
- treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção dos acervos,
- produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual e
- preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
A Lei Rouanet prevê a dedução do Imposto de Renda das quantias gastas em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocínios podem ser deduzidos. Já as empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios.
Além disso, as empresas podem incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, o que reduz o lucro real no exercício e também o imposto a pagar. Pela legislação, o valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar 4% para as pessoas jurídicas e 6% para as pessoas físicas.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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