Light terá de pagar R$ 10 mil por deixar mãe e bebê sem luz

Julgados - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005

A 2ª Vara Cível do Rio condenou a Light a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora. Mariana Boiteux de Almeida teve o fornecimento de energia de sua casa interrompido porque não pagou uma conta cujo valor estava acima do consumido.

Em novembro e dezembro de 2002, Mariana, que estava grávida, permaneceu na casa dos pais e só retornou à sua residência, no Alto da Boa Vista, em janeiro de 2003. Quando recebeu a conta relativa a dezembro de 2002, verificou que o valor, muito alto, estava errado, uma vez que nem esteve em casa no período. Reclamou junto à Light, que a ignorou e realizou o corte.

Mariana acabou ficando com a casa às escuiras com seu filho recém-nascido. Por causa disso, mesmo com o erro, foi obrigada a pagar a conta para ter o fornecimento religado. E após pagar, ela ainda teve que enviar o comprovante por fax, mas o aparelho da empresa estava quebrado.

´É evidente que, nos dias atuais, a falta de energia elétrica gera para o homem comum transtornos incalculáveis porque existe em uma residência geladeira, máquina de lavar, ferro elétrico e outros equipamentos menos relevantes, mas essenciais para o cidadão médio, que sofre sérios transtornos diante da falta de tal produto`, afirmou o juiz Sérgio Wajzenberg.

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