Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 10 de novembro de 2004
O STF concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra acusado de falso testemunho sobre crime ocorrido em Uberlândia (MG). Segundo a denúncia, o acusado estava no quarto onde teria ocorrido um assassinado a tiro de revolver, mas ao depor no inquérito policial, teria afirmado que estava de costas para a cena, utilizando um computador. A decisão do STF concluiu ser prematuro o oferecimento de denúncia por falso testemunho contra o acusado, que estaria favorecendo o amigo, suposto autor do crime, pois os fatos são contestáveis e controvertidos.
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