Concedida pena alternativa a condenado por furto de energia

Julgados - Direito Processual Penal - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, concedeu a Ari Silveira de Moraes, condenado por furto de energia elétrica na cidade de Governador Valadares, a substituição de pena privativa de liberdade por penas alternativas.

Em julho de 2001, funcionários da Cemig desconfiaram da grande queda de consumo na residência de Ari. Ao verificarem o relógio, detectaram que o neutro estava folgado, possibilitando o consumo de energia sem o devido registro.

O desfecho da ação ajuizada pelo Ministério Público foi a condenação de Ari à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de 15 dias-multa.

Ari recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a substituição da pena, que foi concedida pelos desembargadores Vieira de Brito (relator), Hélcio Valentim e Alexandre Victor de Carvalho. A substituição foi feita por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por um ano e seis meses, a ser definida pelo juízo de execução, e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade a ser também definida quando da execução.

O desembargador Vieira de Brito destacou em seu voto que ´as circunstâncias judiciais foram, em sua maioria, favoráveis ao acusado, tanto que a pena-base restou fixada um pouco acima do mínimo legal e lhe foi imposto regime prisional aberto, o que reforça o entendimento de ser suficiente e socialmente recomendável a substituição da reprimenda corporal por penas alternativas`.

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