Notícias - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 1733/03, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que proíbe qualquer tipo de cobrança que gere desconto sobre o valor principal devido no caso de pagamento antecipado. O texto também determina que as multas de mora não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
´É notória a crescente utilização de disfarces para ludibriar a lei e impor ao consumidor multas de mora ilegais`, afirma o relator da matéria, deputado Celso Russomanno (PP-SP). ´O fornecedor oferece, por exemplo, desconto de 10% a quem pagar sua prestação até o dia do vencimento; ou seja, quem atrasar o pagamento por um só dia pagará o valor integral mais a multa de 2%, o que equivale, na prática, a uma multa ilegal de 13,33`.
O projeto tramita apensado (anexado) ao PL 1226/95, do deputado Hermes Parcianello (PMDB), que limita o valor da multa de mora a 1% do valor da prestação. Esta proposta, além de outras quatro que tramitam em conjunto na Câmara, foram rejeitadas pelo relator e pela comissão.
O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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