Julgados - Direito do Trânsito - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
Foi negado o pedido de liberdade provisória e decretada a prisão preventiva de motorista preso em flagrante por atropelamento, resultando na morte de duas pessoas e ferindo gravemente um bebê. Os fatos ocorreram na madrugada do dia 31/7, na Capital. A decisão é do Juiz de Direito Luiz Renato Alves da Silva, que atua na 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central do Rio Grande do Sul.
´O flagrado não estava habilitado a dirigir e o fazia com sintomas de alcoolismo`, registrou o magistrado. Destacou que as reais circunstâncias ainda não foram apuradas, e que o indiciado não quis prestar declarações à autoridade policial. ´Os fatos são gravíssimos ensejando, inclusive, terem sido cometidos com dolo`, afirmou.
De acordo com o magistrado, necessária a segregação, ´pois solto poderia voltar a embriagar-se, dirigir, não podendo o Estado arriscar-se em perder novos membros da sociedade`.
O decreto de prisão preventiva visa à garantia da instrução criminal, da ordem pública e aplicação da lei penal, com base nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal.
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