Torcedor condenado pode ter que ir à delegacia em dia de jogos

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou ontem o Projeto de Lei 4914/05, do ex-deputado Rubinelli (PT-SP), que determina que o torcedor condenado por promover tumulto ou violência em estádios de futebol se apresente em uma delegacia policial nos dias em que houver jogos de seu clube.

A proposta original dizia que o torcedor deveria apresentar-se na delegacia com duas horas de antecedência, mas foi aprovada uma emenda do relator, Vadinho Baião (PT-MG), que amplia esse período para quatro horas. O projeto aprovado estabelece ainda que o torcedor permaneça na delegacia até duas horas depois do término do jogo.

A proposta modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03), que proíbe o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores de comparecer às proximidades e a qualquer local em que se realize evento esportivo pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da sua conduta.

Segundo Rubinelli, países europeus utilizam mecanismo similar (de apresentação em delegacia) para controlar pessoas conhecidas pelo comportamento violento em eventos esportivos.

O relator ampliou o período para quatro horas com o argumento de que, em alguns estados, como São Paulo, as torcidas organizadas começam a se reunir quatro horas antes dos jogos.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o plenário.

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