É nula a alienação de bem imóvel comum sem a aprovação da mulher

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 11 de novembro de 2004

É nula a alienação de bem imóvel parte da sociedade conjugal sem a aprovação da mulher. Essa foi a conclusão do STJ depois de analisar recurso pedindo a anulação de hipoteca efetuada com assinatura falsa. O relator concedeu a solicitação em desfavor do Banco do Brasil S. A. e enfatizou que ´não há meia hipoteca`. O argumento da esposa na Ação para invalidar o contrato foi o da falsificação de sua assinatura por parte do marido ao oferecer o imóvel do casal ao banco em garantia de financiamento de crédito comercial, mediante hipoteca.

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