Lei municipal que prevê meia-entrada em pontos turísticos é inconstitucional

Julgados - Direito Constitucional - Quarta-feira, 10 de agosto de 2005

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 8 de agosto), por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da lei que instituiu a meia-entrada para os moradores do Município do Rio em pontos turísticos da cidade.

De acordo com a Lei 3.434/2002, para ingressar no bondinho do Pão de Açúcar, trenzinho do Corcovado, Planetário da Gávea, Jardim Zoológico, museus e em ônibus turísticos, os moradores teriam que apresentar documentos como o IPTU ou contas de tarifas públicas em nome próprio. O benefício também garantia o acesso a um acompanhante e era válido de segunda a quinta-feira, exceto nos dias de feriado.

A relatora, desembargadora Marianna Pereira Nunes, adotou em seu voto o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, que também considerou a lei inconstitucional. Ela afirmou que o artigo 112 da Constituição Estadual proíbe a concessão de gratuidade sem a indicação da fonte de custeio. A desembargadora ressaltou ainda que o trem do Corcovado é uma concessão do governo federal, sendo a matéria de Direito Civil, da competência da União.

´Os serviços não podem ser tidos como serviços públicos, prestados de forma indireta. A Lei municipal interfere na relação contratual de um outro ente federativo`, ressaltou.

O desembargador Sylvio Capanema, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, acompanhou a relatora. Ele comentou que a lei confere gratuidade a todos os moradores da cidade, inclusive aqueles que dispõem de renda para pagar o ingresso. ´A lei confere gratuidade a todo e qualquer morador do Rio de Janeiro, inclusive aos proprietários de imóveis na Vieira Souto. O bondinho é da União. Não vejo como estender esta benesse para todos`, ponderou Capanema.

De iniciativa do vereador Edson Santos, a Lei Municipal 3.434 foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio no dia 10 de setembro de 2002. Ela prevê ainda que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do município, ficando o prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou extraordinários. A ação de representação de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal.

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