Pais de vítima de acidente de trem receberão R$ 50 mil da SuperVia

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 10 de agosto de 2005

Os pais de uma vítima de acidente de trem receberão R$ 50 mil da SuperVia. O juiz Pedro Freire Raguenet, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou a concessionária a pagar a indenização por danos morais porque Vilobaldo Fontes Araújo e Maria de Lourdes Vasconcelos de Araújo perderam seu filho, de 24 anos, após ele cair de uma composição que trafegava com as portas abertas. ´Na fixação do dano moral , levo em conta a condição dos autores, a da ré, assim como a do evento, morte brusca e violenta, que realmente agride o íntimo e a tranqüilidade de quem quer que seja`, explicou o juiz.

De acordo com o magistrado, a concessionária deve se responsabilizar por acidentes decorrentes do tráfego de trens com portas abertas, independentemente de quem tenha praticado a ação de abrir. ´É fato notório que muitas composições ferroviárias trafegam com suas portas abertas, seja por descuido de seus prepostos, seja por fatores outros ou até mesmo provocado pelos usuários. Mas, de qualquer maneira, no momento em que a ré aceita este tipo de situação, aceita, evidentemente, suas conseqüências`, afirmou o juiz.

A SuperVia, que tentou negar a condição de passageiro da vítima, terá ainda que ressarcir o casal pelas despesas de funeral, no valor de R$ 1.600, corrigidos monetariamente. A empresa pode recorrer da decisão.

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