Comércio poderá ter que enviar produto defeituoso para conserto

Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 13 de agosto de 2005

O produto que apresentar defeito durante o período de garantia será encaminhado à assistência técnica pela empresa que o revendeu, que cobrirá os custos da remessa, se for aprovado o Projeto de Lei 5667/05, do deputado Ivo José (PT-MG), em análise na Câmara.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é proteger os consumidores que moram em localidades não servidas ou distantes de assistência técnica autorizada. ´Nesses locais, a obtenção de serviços tem sido um drama para o consumidor, que é obrigado a remeter o bem para o conserto por sua conta e risco, sem nenhuma prioridade de atendimento`, afirma Ivo José.

A situação é mais comum nos casos de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos. De acordo com o deputado, o comércio desses produtos tem se espalhado no Brasil sem que, muitas vezes, as redes de assistência acompanhem essa evolução.

Ivo José lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores, o que significa que eles são obrigados a resolver problemas com os produtos durante o prazo de garantia.

O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas da Casa.

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