Pais que perderam filho em acidente de trânsito vão ser indenizados

Julgados - Direito do Trânsito - Sexta-feira, 12 de novembro de 2004

Juiz da Vara Cível de Belo Horizonte condenou motorista de caminhão e seu proprietário a indenizarem, solidariamente, os pais de um garoto de 14 anos que morreu vítima de acidente de trânsito. Eles deverão pagar 500 salários mínimos por danos morais e indenização mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até quando a vítima completasse 25 anos e, a partir daí, até seus 65 anos, 1/3 do salário mínimo. Valores devidos desde o acidente, além das despesas com o sepultamento. O caminhoneiro bateu na traseira do veículo em que estavam o garoto e sua mãe, desencadeando uma série de outras batidas e fugindo do local.

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