Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 16 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB) ao Projeto de Lei Complementar 285/02.
A proposta estabelece a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para sociedades corretoras de imóveis com relação ao número de profissionais habilitados - sócios, empregados ou não. Atualmente, o ISS é calculado com base no faturamento da empresa.
O substitutivo apenas adaptou o texto original, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), às mudanças feitas na lei após a apresentação do projeto.
A proposta segue para análise do Plenário.
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