Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 18 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar 285/02, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que altera a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas corretoras de imóveis. Pelo projeto, a base de cálculo passa a ser aplicada em relação a cada profissional habilitado (inclusive sócios, empregados ou não) que preste serviços em nome da empresa.
O texto aprovado na comissão foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que adaptou o projeto original às mudanças ocorridas na legislação após 2002.
A regra vigente atualmente determina o cálculo do ISS com base no preço do serviço, mas há uma sistemática especial para algumas sociedades empresariais. O objetivo do projeto é incluir entre as sociedades abrangidas pela sistemática de apuração especial as pessoas jurídicas que prestam serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis.
A CCJ aprovou apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do projeto, sem pronunciar-se quanto ao seu mérito.
O projeto tramita em regime de prioridade e já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto segue agora para o Plenário.
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