Continuidade delitiva deve ser aplicada em revisão criminal apenas a favor do réu

Julgados - Direito Penal - Sábado, 13 de novembro de 2004

O STJ concedeu pedido de habeas-corpus determinando a cassação de acórdão do TJ de Minas Gerais que, ao revisar a condenação do réu em primeira instância, havia ampliado a gravidade da pena. O réu foi condenado inicialmente por homicídio qualificado (12 anos) e homicídio simples (7 anos). Ao conceder revisão criminal, o tribunal reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes, anulando a pena referente ao homicídio simples e aplicando o aumento por continuidade delitiva, definindo a pena em 16 anos de reclusão, mas impondo o regime integralmente fechado, o que caracterizou prejuizo ao réu. O STJ determinou que a revisão criminal seja novamente apreciada da melhor forma, exceto em malefício do réu.

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