Condenado homem que aplicou o golpe do ´Baú da Felicidade`

Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 31 de agosto de 2005

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação relatada pelo Desembargador Solon d’Eça Neves, confirmou condenação imposta pela Comarca de Armazém a Nery D’Ávila pela prática do crime de estelionato.

Segundo os autos, Nery, acompanhado de outros dois comparsas, aplicou o golpe do “Baú da Felicidade” em um agricultor daquele município, induzindo-o a acreditar que havia sido sorteado para receber R$ 100 mil, porém condicionando a entrega do prêmio ao pagamento de R$ 20 mil – adiantados – para fazer frente aos impostos.

A vítima, inicialmente crédula, chegou a fazer um depósito de parte deste valor quando notou que havia sido ludibriada. No processo que tramitou na Comarca de Armazém, Nery restou condenado a pena de três anos de reclusão em regime fechado.

Sua apelação ao TJ não mereceu guarida. “Verifica-se que a conduta do acusado coaduna-se perfeitamente com aquela prevista no artigo 171 do Código Penal, estando a materialidade e a autoria delitivas devidamente comprovadas nas provas amealhadas durante a instrução criminal”, anotou o relator, em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJ.

Modelos relacionados

Falso advogado recebe voz de prisão em gabinete de juíza

Roberto Alexandre da Cunha, natural de Imaruí, que atuava de forma ilegal como advogado, principalmente em feitos de natureza bancária, nas...

Fundamentos jus-filosóficos para decisão inédita em Itajaí

O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, Santa Catarina, julgou procedente embargos...

Juiz proíbe acesso de crianças ao filme ´Madagascar` em Joinville

O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Joinville, Santa Catarina, determinou aos cinemas daquela...

Direito de regresso também carece de elenco probatório robusto

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de...

Auto de infração independe da presença do agente no tempo da ocorrência

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não é necessária a presença do agente para lavratura do auto de...

Omissão na apresentação de prova resulta em pena de confissão

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) manteve decisão em que foi aplicada pena de confissão ficta (presumida) a uma empresa que...

Incide INSS sobre vale-transporte sem contrapartida de empregado

O vale-transporte integra o salário-de-contribuição quando o empregador não efetuar o desconto de 6% sobre o salário-base do empregado, parcela...

Deferimento de apenas um pedido caracteriza sucumbência recíproca

Em processos com dois pedidos diferentes, o deferimento de apenas um deles implica a existência de sucumbência recíproca. A conclusão é da...

Anulação de anistia carece de intimação pessoal para defesa do servidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anistia para um grupo de ex-servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),...

Prisão ilegal leva Estado a indenizar condutor

É inegável o dever do Estado de indenizar o particular quando, devido à atuação incauta de seus agentes, praticar prisão ilegal. Sem...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade