Alistamento militar não garante estabilidade no emprego

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 15 de novembro de 2004

O simples alistamento não assegura ao empregado a estabilidade garantida pela CLT aos trabalhadores convocados para o serviço militar. Este foi o entendimento do TRT da 2ª Região (SP). Um ex-empregado da IOB Informações Objetivas Ltda ingressou com ação reclamando estabilidade no emprego em virtude do art. 472 da CLT. A relatora do Recurso Ordinário destacou que o alistamento não equivale ao efetivo engajamento ao serviço militar, e não importa em suspensão do contrato de trabalho. Como o ex-empregado foi demitido quando ainda não estava engajado, ainda não estava amparado pela estabilidade legal.

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