Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 5 de setembro de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei 388/03. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a detenção de três meses a um ano para o proprietário da oficina que, no trabalho de reparação, substituir ou retirar peças e componentes originais sem autorização do consumidor, ou colocar peças usadas no equipamento em conserto.
O texto original, apresentado pelo deputado Maurício Rabelo (PL-TO), previa a responsabilização civil do dono da oficina que prejudicasse o cliente. Isso incluía a reparação do dano causado ao equipamento em conserto e a restituição da quantia já paga. O relator, no entanto, decidiu caracterizar a conduta como criminosa com o objetivo de coibir essa prática no País. Além da detenção, o dono da oficina estará sujeito a multa a ser definida pelo juiz.
Russomano decidiu rejeitar dois projetos que tramitavam em conjunto com o PL 388: os PLs 2351/91 e 5060/05, do ex-deputado Hugo Biehl e do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
O PL 388/03 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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