Parlamentar que renunciar pode se tornar inelegível pode 12 anos

Notícias - Direito Eleitoral - Sexta-feira, 9 de setembro de 2005

A renúncia para escapar do processo de cassação poderá tornar o parlamentar inelegível, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 288/05, apresentado pelo deputado Orlando Fantazzini (PT-SP).

A sanção atingirá os integrantes dos legislativos federal, estaduais e municipais e abrangerá as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 12 anos subseqüentes ao término da respectiva legislatura.

A proposta tramitará em conjunto com o PLP 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que está pronta para votação no Plenário. Esta prevê a inelegibilidade durante oito anos a partir do término da legislatura.
"A prática da renúncia para garantir a manutenção dos direitos políticos, utilizada por muitos parlamentares, tem trazido desmoralização para as instituições legislativas de todo o País", argumentou Orlando Fantazzini.

Entre outras proposições equivalentes, tramita na Câmara a proposta de Emenda à Constituição 1/03, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES), segundo a qual a renúncia de parlamentar ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não concluir pela perda do mandato. A PEC aguarda formação de comissão especial para ser examinada.

A intenção de impedir que os deputados que atentem contra o decoro parlamentar possam se candidatar nas eleições seguintes é manifestada também no Projeto de Resolução 23/03, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP). O texto altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara para considerar que a renúncia não mais surtirá efeito a partir da instauração de qualquer procedimento preliminar de investigação pelo Conselho de Ética. O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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