Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 17 de novembro de 2004
A empresa Nogueira e Vieira Ltda terá de indenizar em R$ 8 mil o goleiro do Ceará Sporting Club, pelo uso em um folder, sem a devida autorização, de uma foto em que o jogador aparecia levando um gol. A imagem serviu para divulgar as bolas produzidas pela fábrica. O STJ entendeu estar caracterizada a lesão à imagem do esportista, o que dá origem à indenização por danos morais. A ação movida contra a empresa argumentava ter sido violada a imagem do esportista, pois a publicidade lhe impôs fama de mau goleiro, e requeria indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
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