Indenização por dano moral deve considerar tamanho da empresa

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005

Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o valor da indenização por dano moral deve punir o empregador de forma compatível com o seu porte. Com base neste entendimento, a turma manteve limitado a R$ 3 mil o valor de indenização a ser pago por uma microempresa de Santos (SP). No processo, era pedido o valor de R$ 30 mil.

Um ex-empregado da loja M.J. Lamberti ME entrou com ação na 6ª Vara do Trabalho santista, reclamando o pagamento de indenização por danos morais, além de outras verbas decorrentes de sua demissão sem justa causa.

O comerciário, que trabalhava como fiscal de loja, alegou que era revistado pela gerente do estabelecimento, em média, três vezes por dia. Na presença de outros funcionários e de clientes, ele era obrigado a levantar a camisa e a barra da calça, esvaziar os bolsos e exibir o conteúdo de sua mochila.

Para o reclamante, as revistas colocavam-no em "situação vexatória, ofensiva, uma vez que era tratado como criminoso". O trabalhador pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais no valor equivalente a 100 salários mínimos – hoje, R$ 30 mil.

A vara julgou o pedido procedente em parte, fixando a indenização em R$ 3 mil. Insatisfeito com o valor, o comerciário recorreu ao TRT-SP pedindo sua elevação. A empresa também recorreu, sustentando que o reclamante não provou o dano moral sofrido.

De acordo com o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso no tribunal, a gerente da loja confirmou no processo que revistava o autor. Outra testemunha afirmou que o autor passava pela revista nas dependências destinadas ao atendimento do público, que acabava presenciando o procedimento.

Para o relator, "o fato de o autor ser revistado por uma mulher e na frente dos clientes, expondo partes de seu corpo, impunha-lhe, sem dúvida, uma condição vexatória e notoriamente constrangedora, ensejando a caracterização do dano moral".

"A fixação da indenização por dano moral deve atender à finalidade de sancionar o empregador de forma compatível com sua capacidade de pagamento, bem como garantir reparação razoável em relação à lesão provocada ao ofendido", observou.

Para o relator, sendo a ré uma microempresa e o salário do ex-empregado de R$ 390, a indenização fixada (R$ 3 mil) atende às finalidades. Por unanimidade, a 6ª Turma acompanhou o voto do juiz Rafael.

Modelos relacionados

Empresa aérea terá que indenizar escritor por extravio de seus livros

Frustração e constrangimento. Estes foram os sentimentos que dominaram o escritor e médico cardiologista José Humberto Silva Henriques, de...

Justiça suspende proteção especial em condomínio

Através de despacho assinado na última terça, o desembargador Maurício Barros, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,...

Inconstitucional lei que estabeleceu proteção aos animais domésticos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por vício de iniciativa, considerou inconstitucional a Lei nº 3.719/05, do...

Vítima de assalto em pedágio deve ser indenizada por concessionária

Concessionária que explora rodovia tem o dever de indenizar quando, por serviço defeituoso, põe em risco a segurança dos cidadãos que...

Proprietários não podem fazer uso de área desmatada até decisão final

Por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) referendou autorização para o proprietário de área...

Seguradora se nega a pagar indenização e é condenada

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Unibanco AIG Seguros a pagar uma indenização de 80 salários mínimos (R$ 24 mil) referente ao seguro...

Reconhecida validade de acordo sobre horas in itinere

O dispositivo da Constituição Federal que garante o reconhecimento e validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (art. 7º, inciso...

Pagamento proporcional de adicional é válido mediante acordo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Telecomunicações do Amapá S/A (Teleamapá) e declarou a validade de pagamento...

Ex-empregado da Mercedes ganha equiparação salarial

A empresa que alega fatos impeditivos para a concessão de equiparação salarial tem a obrigação de provar suas alegações. Por não ter...

Trabalhador horista tem garantida hora extra e adicional de 50%

O trabalhador que tem a remuneração calculada sobre o número de horas trabalhadas, o chamado horista, tem direito a receber as sétima e oitava...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade