Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 17 de novembro de 2004
O TJ do Rio Grande do Sul confirmou decisão que condenou o Banco Santander a indenizar, por dano moral, cliente cuja conta registrou saque indevido de R$ 550,00.
O cliente havia tentado sacar dinheiro no terminal e seu cartão magnético acabou preso na máquina. Não havia vigilante e o telefone interno não funcionava.
Uma senhora ofereceu-lhe o seu telefone celular, já com número discado, para que pudesse solicitar o bloqueio do cartão. Uma hora depois, foi efetuado um saque da conta do autor através do mesmo terminal no valor de R$ 550,00.
O banco foi condenado a pagar ao autor a soma de R$ 2.500,00, acrescido de juros e correção monetária, por estar caracterizada sua responsabilidade em decorrência da falha dos sistemas de prevenção e segurança em caixa eletrônico.
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