Corte de energia considera legal em Minas Gerais

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 13 de setembro de 2005

É legal o corte no fornecimento de energia elétrica se o consumidor continuar inadimplente, mesmo após acordos firmados com a empresa fornecedora do serviço. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que indeferiu o pedido de empresa da comarca de Uberlândia para que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) fosse impedida de suspender o fornecimento de energia.

Na ação, a empresa sustentou ser ilegal a ameaça de corte de energia feita pela Cemig. Para a empresa, a energia é um serviço essencial e o Código de Defesa do Consumidor veta o corte no seu fornecimento.

No entanto, os desembargadores consideraram que, neste caso, o corte não é ilegal, já que, apesar dos prazos e condições especiais de pagamento oferecidas, através de contratos de acordos firmados com a Cemig, a empresa tem deixado de quitar seus compromissos. Eles destacaram que ficou comprovado ato de má-fé da empresa uma vez que, após negociação feita com a Cemig, ofereceu cheques para pagamento das faturas dos meses de fevereiro e março de 2003 e, logo após, sustou o seu pagamento.

O relator do processo, desembargador Schalcher Ventura, lembrou ainda que, apesar da jurisprudência ser unânime em repudiar o corte do fornecimento de energia pelo atraso no pagamento das contas mensais, esse não é o caso da empresa da comarca de Uberlândia, pois não se trata de simples inadimplemento de uma ou duas contas mensais. Segundo o desembargador, são inúmeras as contas vencidas e o débito da empresa é bastante elevado, somando mais de R$ 200 mil em junho de 2003.

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