Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 13 de setembro de 2005
Substituindo colega no equipamento denominado “giroscópio humano”, estagiária do Museu da PUCRS sofreu acidente que lhe amputou parte de um dos dedos da mão esquerda. A ação indenizatória de danos morais, estéticos e materiais ajuizada foi julgada improcedente, tanto em 1° Grau, quanto em recurso junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A União Brasileira de Educação e Assistência Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul contestou, assegurando que em nenhum momento a estagiária foi designada para substituir o colega, que estava em horário de lanche.
A estagiária referiu que o atendimento médico foi arcado pela Unimed dos seus pais, que custearam também os medicamentos, uma vez que a PUCRS não lhe alçou nenhum tipo de ressarcimento. Requereu a condenação da instituição a pagar indenização de R$ 32 mil por danos estéticos, R$ 200,00 de pensionamento mensal e R$ 60 mil a título de danos morais.
A Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, julgou improcedente o pedido, uma vez que a discussão fixou-se em discutir se a autora recebeu ou não ordens para manusear o aparelho. “As testemunhas da autora afirmam que presenciaram o acidente, mas não ouviram que a autora tivesse recebido comando para que se dirigisse ao ‘giroscópio humano’ e o manuseasse.” Segundo depoimentos, apenas um outro estagiário seria o responsável pelo funcionamento do equipamento. O Desembargador Leo Lima acompanhou o voto da relatora.
O revisor, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, divergiu, considerando que a prova testemunhal comprova a negligência da ré no caso. Posteriormente a autora interpôs Recurso Especial, que foi inadmitido, com baixa do processo ao 1° Grau.
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