Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 13 de setembro de 2005
A 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a General Motors a pagar R$ 10.500, de indenização por danos morais a Joaquim Santos.
Em setembro de 97, ao ser fechado por um caminhão na ponte Rio-Niterói, ele realizou uma manobra fazendo com que seu veículo tombasse na pista. O cinto de segurança não suportou o peso de seu corpo que ficou livre, chocando-se na parte interna do veículo. Joaquim teve afundamento no crânio, traumatismo encefálico, entre outras lesões.
A montadora havia realizado um programa de “recall”, para reparos nos cintos de segurança dos automóveis Corsa - modelo guiado por Joaquim - o que não impediu o acidente.
A juíza Lindalva Soares Silva, afirmou em sua sentença, que a General Motors, não consegui através das provas contidas nos autos, e da perícia realizada no veículo, derrubar a afirmação de que houve falha no mecanismo do cinto. “Em conseqüência do acidente, o motorista sofreu diversas lesões físicas, deixando seqüelas irreversíveis, atingindo sua esfera de dignidade, sua personalidade, razão pela qual incide a compensação por dano moral”. Fundamentou a juíza.
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