Processo válido se, após falecer um executado, inventariante é habilitado

Julgados - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou, no caso de falecimento de um dos executados, que, tendo havido a habilitação dos sucessores na pessoa do inventariante, desnecessária a citação dos herdeiros. Dessa forma, a Turma não conheceu do recurso interposto pelo espólio de José Gilberto Pannunzio.

O espólio de Pannunzio, ao interpor o recurso, alegou que o Banco Safra está cobrando dívida cujo avalista, tendo falecido, foi substituído, a pedido do credor, pelo seu espólio, tendo igualmente requerido a fixação de prazo para habilitação dos interessados.

Segundo o espólio, estabelecido prazo de 30 dias para tanto, em parte houve o cumprimento, citando-se o espólio, na figura da inventariante, viúva do garante. Tempos depois, o executado principal e o credor, sem a participação dos demais devedores, firmaram, extra-autos, acordo para pagamento da dívida em parcelas, que, descumprido, gerou pleito de prosseguimento do feito, com o praceamento de bens já penhorados e atualização do débito.

Assim, o espólio sustenta que houve novação, desobrigando os demais co-devedores, que faltou a citação de todos os herdeiros necessários do avalista falecido e que a exigência da verba sucumbencial por duas vezes fere o artigo 20 do CPC, além de contrariar decisão transitada em julgado.

Com relação ao desaparecimento da obrigação do garante falecido em face do acordo realizado entre o devedor principal e o credor, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, destacou que não se cuidou de novação, porque não foram criadas condições contratuais distintas daquelas originalmente avençadas entre as partes.

"Apenas no elastecimento do débito, por liberalidade do credor, a fim de facilitar o pagamento pelo devedor, que, então, se disponibilizava a quitar, desde que lhe fosse dado mais prazo, como o foi. De outra parte, para se chegar à conclusão contrária acerca da existência ou não de novação, somente revendo-se o contrato e a prova, com óbice nas Súmulas 5 e 7 /STJ", disse.

Quanto à citação dos herdeiros necessários, o relator afirmou que o recurso também é improcedente. Isso porque o espólio é representado em juízo por sua inventariante, sendo desnecessário que os herdeiros do avalista falecido integrassem a demanda, em que crédito bancário somente poderia atingir até o limite dos bens deixados pelo de cujus. "É certo que se admite a participação do herdeiro, porém como mero assistente, não como litisconsorte necessário", destacou o ministro.

No tocante à verba sucumbencial, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que, se não houve alteração da sucumbência estabelecida em primeiro grau, seja pela não-inversão do ônus, ou estabelecimento de condenação específica, há de se manter o que já fora determinado.

Modelos relacionados

Ministério Público tem legitimidade para investigar policiais civis

O Ministério Público (MP) tem legitimidade para investigar policiais civis envolvidos com tráfico de drogas, cujos indícios do crime foram...

Prescrição de financiamento fraudulentamente se conta a partir da assinatura

O crime de obtenção de financiamento mediante fraude se consuma no momento da assinatura do contrato, que é a materialização da vontade da...

Descentralizadas as ações sobre assinatura básica de telefonia fixa

Ações judiciais que discutem legalidade da cobrança de tarifa de assinatura básica de telefonia fixa não serão centralizadas. Os ministros da...

TST esclarece regras para o interrogatório das partes

O interrogatório das partes, na Justiça do Trabalho, possui caráter facultativo e é totalmente dirigido pelo juiz que preside a audiência. Com...

Mantida penhora sobre conta única de município de Fortaleza

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o bloqueio de R$ 59.719,72 na conta única do município de Fortaleza...

Garantido exame em causa sobre complementação de aposentadoria

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça Trabalhista para o exame...

Competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral está pacificada

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou os dois primeiros casos sobre competência para julgar...

Apenas primeiro endosso de cheque é isento de CPMF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o primeiro endosso de cheque é isento de CPMF (Contribuição Provisória...

No crédito do ICMS, deve ser aplicada lei vigente à época do fato gerador

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e...

Tribunal de Justiça do Rio é competente para julgar vereadores fluminenses

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por empate na votação, concedeu o habeas-corpus a José Reginaldo de Oliveira para declarar...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade