Condenado a 20 anos pode perder direito a novo julgamento

Notícias - Direito Processual Penal - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5815/05, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que extingue a possibilidade de novo júri para quem for condenado a reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos.

O autor do projeto lembra que os especialistas em Direito têm se manifestado contra esse benefício concedido à defesa. O argumento é que um réu não poderia ser absolvido depois de já ter sido condenado por crime considerado grave.

O parlamentar ressalta também que o novo júri encarece a Justiça, introduz incerteza jurídica e torna mais lenta a decisão final, além de que, atualmente, a tecnologia garante a eficiência da coleta de provas contra o acusado, reduzindo a possibilidade de erros no processo.

O deputado também ressalta que, mesmo sem a possibilidade de novo julgamento, o réu ainda poderia apelar da sentença, com liberdade para argumentar e contestar o julgamento inicial.

O projeto, que revoga os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, é idêntico ao PL 2701/03, do deputado João Alfredo (PT-CE). As duas propostas tramitam em regime de urgência, em conjunto com o Projeto de Lei 4206/01, do Poder Executivo. Os textos aguardam votação em Plenário.

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