Empresas telefônicas podem ter de realizar ampla divulgação de suas tarifas

Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1985/99, que torna obrigatória a ampla divulgação das tarifas praticadas pelas prestadoras de serviço telefônico fixo e celular. A proposta original, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), previa a divulgação das tarifas nas contas telefônicas e nos comerciais veiculados na imprensa.

Já pelo substitutivo aprovado, do deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG), as empresas de telecomunicação serão obrigadas a divulgar as tarifas e preços praticados nas contas telefônicas, pela internet e em serviço de atendimento telefônico. A divulgação não acarretará ônus para os usuários, de acordo com o texto aprovado.

O novo texto também obriga o governo a divulgar pela internet os valores das tarifas e preços praticados pelas operadoras.

o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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