Notícias - Diversos - Sábado, 17 de setembro de 2005
As pessoas que ocupam precariamente imóveis da União, mas que detêm o direito de preferência e inscrição na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para sua aquisição, poderão parcelar seus débitos no mesmo número de prestações previstas no ato da compra. Além disso, a critério do interessado, o valor do domínio útil ou pleno do imóvel poderá ser calculado com base no valor atribuído para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
É o que propõe o Projeto de Lei 5699/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera os artigos a Lei 9636/98, sobre regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Segundo o autor, o projeto resgata o PL 234/99, de ex-deputada Rita Camata (ES), que foi arquivado.
"No atual quadro de crise fiscal, torna-se indispensável uma maior sensibilidade do governo em relação à situação dos setores mais desfavorecidos da população", argumenta Russomano.
Segundo o deputado, milhares de brasileiros se encontram na iminência de ser despejados por não dispor de recursos suficientes para pagar os débitos atrasados junto à SPU de uma única vez, ou por não poder pagar um valor, que pode ser substancialmente maior que aquele usado como referência pelo próprio município, para a aquisição do imóvel ocupado.
O objetivo do projeto, diz o autor, é facilitar, dentro de condições exeqüíveis, o cumprimento das obrigações legais necessárias à manutenção dessas moradias.
O projeto será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (onde aguarda designação de relator); de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Ele tramita em caráter conclusivo.
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