Não cabem honorários advocatícios na denunciação da lide não contestada

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

Uma empresa de seguros obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de que não deve honorários advocatícios em uma ação de indenização devida a um passageiro de ônibus ferido em acidente de trânsito em que ele ficou inválido para o trabalho. A seguradora foi chamada ao processo na denunciação da lide pela empresa transportadora que fretava o veículo para o contratante do trabalhador.

O acidente aconteceu em 1990, no trecho Rio-Macaé da BR-101, estado do Rio de Janeiro, quando o ônibus fretado colidiu com um caminhão, ferindo vários passageiros que eram levados ao local de trabalho. José de Ribamar Martins Veloso foi ferido no rosto, ombro, perna e pé esquerdos. Ficou com cicatrizes extensas, encurtamento de membros, dificuldade de locomoção e diminuição da articulação mandibular, resultando invalidez laborativa. Ele ingressou com ação de indenização contra a empresa para a qual trabalhava e contra a empresa transportadora. A empresa de transportes tinha contrato de seguro com a Companhia de Seguros da Bahia, que se tornou parte no processo.

Empregadora e transportadora foram condenadas solidariamente ao pagamento de duas verbas reparatórias, por dano estético e dano moral, cumulativamente. Ao analisar a apelação das empresas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que os danos morais se distinguem dos danos estéticos, sendo que os valores reparatórios para um não podem ser absorvidos pelo outro, mas contemplados separadamente.

A Companhia de Seguros da Bahia recorreu ao STJ, cabendo o julgamento à Terceira Turma. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, não aceitou os paradigmas trazidos pela seguradora sob o argumento de divergência jurisprudencial (entendimentos diversos a respeito do tema). O ministro confirmou a decisão da segunda instância de que são cumuláveis os danos estéticos e morais, ainda que oriundos do mesmo fato.

Outra contestação da empresa seguradora era quanto ao cabimento de honorários advocatícios na denunciação da lide, na qual não há contestação. A denunciação da lide consiste em "chamar o terceiro (no caso, a seguradora) que mantém um vínculo de direito com a parte (a empresa transportadora), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso a empresa saia vencida no processo". O objetivo primordial de tal intervenção é o de liquidar-se numa única sentença o direito que a empresa tenha contra a companhia seguradora, fazendo com que a sentença possa valer qual título executivo em favor da transportadora contra a seguradora.

Sob esse aspecto, o ministro relator atendeu a pretensão da empresa recorrente, afastando os honorários. Segundo tem decidido o STJ, a denunciada que aceita a denunciação e comparece ao processo unicamente para proteger o capital segurado não responde pela verba honorária da denunciação da lide. Isso porque ela aceita sua condição e se coloca como litisconsorte do réu.

Modelos relacionados

Cancelamento de protesto em cartório deve ser feito pelo devedor

Em casos de protesto, se a relação jurídica entre as partes não for de consumo, o cancelamento do registro no cartório competente deve ser feita...

STJ aumenta indenização a estudante vitimada por tiro em agência do BB

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, aumentou a reparação moral a ser paga pelo Banco do Brasil S/A à...

Cabe ação contra sentença deferitória de re-ratificação de registro imobiliário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que julgou procedente ação rescisória para re-ratificação de registro...

Mantida no TST multa por descumprimento de efetivo mínimo em greve

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores na...

Invalidada escritura que quita contrato de trabalho de 29 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida escritura pública lavrada em cartório de registro civil, na qual se quitam todos...

Sem justificativa, advogado não pode ser impedido de retirar processo

Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o advogado não pode ser...

Justiça do Trabalho é competente para cobrar multa de trânsito

As multas de trânsito que o empregado recebe no exercício de suas funções, podem ser cobradas pelo empregador na Justiça do Trabalho. Este é o...

Qualificar empregado como sócio é fraude e crime

A empresa que qualifica indevidamente seu empregado como sócio com intuito de burlar a legislação trabalhista, pratica fraude que pode ser...

Testemunho em outro processo serve como prova de mentira

Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o depoimento do trabalhador em...

Concedido habeas corpus a aposentado em Minas Gerais

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o pedido de habeas corpus movido pelo aposentado José Hahilton Lages,...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade