Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou uma farmácia de manipulação e uma farmacêutica de Belo Horizonte, a indenizar uma consumidora em 12 mil reais, por venda de medicamento trocado.
A consumidora alega que, em 08/11/1999, conforme fazia habitualmente, ligou para a farmácia e mandou aviar receita do medicamento lanzoprazol 15 mg, destinado ao controle de distúrbios gastro-intestinais, sendo-lhe entregue medicamento diverso, denominado lorazepan 15mg para distúrbios do sono, ansiedade e depressão, com atuação no sistema psico-neurológico, cujo padrão de dosagem é de 2mg, conforme tabela dos laboratórios.
A consumidora, de 58 anos, e em frágil estado de saúde, não percebeu o equívoco e ingeriu uma cápsula do remédio trocado e teve um desmaio, decorrente de isquemia cerebral momentânea, caindo e machucando braço e rosto. Foi socorrida pelo filho e levada ao Hospital Belo Horizonte, onde ficou três dias desacordada em estado que chamou de de pré-coma. A consumidora correu risco de vida e de ficar inválida, devido ao comprometimento de suas funções neuro-motoras, em função da negligência e imperícia da farmácia e da farmacêutica.
O relator do processo, desembargador Luciano Pinto, ao qualificar o dano moral levou em conta não só a quebra da confiabilidade do produto, que há tempos vinha sendo consumido pela idosa, mas também a angústia e o medo que se seguiu após a ingestão errônea do remédio, enganosamente manipulado. E que “não importa se as seqüelas tenham sido de pouca ou até de nenhuma gravidade; houve efeito colateral, com a perda da consciência pela apelante, que sofreu inclusive lesões físicas em decorrência da queda que sobreveio ao desmaio”, destaca o relator.
Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Lucas Pereira acompanharam o voto do relator.
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