Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

A South African Airways terá que pagar indenização de R$ 10.400,00, a título de dano moral, a Sunny Sele por ter extraviado a sua bagagem quando viajava a serviço, em 2003. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao recurso da empresa de transporte aéreo. O relator da apelação cível foi o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.

Para o desembargador, cabe à transportadora “tomar as cautelas necessárias na prestação dos serviços”, para que o passageiro seja entregue em seu local de destino no dia e hora estabelecidos no bilhete, o que não ocorreu, diante do extravio da bagagem.

“Em razão de tal acontecimento, suportou o autor aborrecimento, frustração, inconveniente e tristeza pela perda da bagagem e de seus objetos pessoais, ainda mais sendo num país estrangeiro, onde buscava o seu aperfeiçoamento profissional”, afirmou Maldonado. Ele acrescentou ainda que “o dano injusto imposto ao autor foi a causa direta e imediata da perturbação psíquica que, extrapolando o cotidiano do nosso dia-a-dia, é factível de reconhecimento e, conseqüentemente, de justa reparação em pecúnia, de justa indenização”.

Sunny Sele, que é marinheiro, alega que sua mala foi extraviada pela empresa-ré quando viajava a serviço de seu empregador pela companhia marítima Sub Seat 7 e que o extravio da mala lhe causou prejuízos materiais e morais, já que, quando foi encontrada, após seis dias de sumiço, estava avariada. Ele disse também que todos os seus documentos e pertences sumiram, além da quantia de U$ 800,00 (oitocentos dólares) e que tais fatos lhe impediram de realizar os cursos marítimos exigidos pela empresa onde trabalhava, motivo pelo qual foi, inclusive, demitido.

A South African Airways apelou e sustentou que o simples fato do extravio da bagagem não constitui causa capaz de caracterizar a ocorrência de dano a ser reparado, pleiteando a reforma total da sentença de primeiro grau, proferida em janeiro deste ano.

Os desembargadores Luiz Zveiter e Francisco de Assis Pessanha, da 6ª Câmara Cível do TJRJ, além do relator José Carlos Maldonado de Carvalho, no entanto, optaram pela manutenção da sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador. A empresa-ré não concordou com a decisão e interpôs recurso especial.

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